terça-feira, 31 de agosto de 2010

O que é assédio Moral?

O que é assédio Moral?

Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: 'autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do 'mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

 

Os espaços da humilhação


As empresas
Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
Ambulatório das empresas e INSS
Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de 'autoridade no assunto'.
Menosprezar o sofrimento do outro.
Ridicularizar o doente e a doença.
Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnostico ou tratamento recomendado.
Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
Ter seus laudos recusados e ridicularizados
Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como 'um legitimo outro' na convivência.
Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
Negar o nexo causal.
Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

Política de reafirmação da humilhação nas empresas
a) com todos os trabalhadores
Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
Discriminação de salários segundo sexo.
Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.
b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
Isolar os adoecidos em salas denominadas dos 'compatíveis'. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'.
Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
Demitir após a estabilidade legal.
Ser impedido de andar pela empresa.
Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.
Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
Omitir doenças e acidentes.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.


Frases discriminatórias frequentemente utilizadas pelo agressor
Você é mesmo difícil... Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso... e só você não consegue!
É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! Não é para gente como você!
Não quer trabalhar... fique em casa! Lugar de doente é em casa! Quer ficar folgando... descansando.... de férias pra dormir até mais tarde....
A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!
Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro?
Teu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalho ou toma conta do filho!
Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.
Ou você trabalha ou você vai a médico. É pegar ou largar... não preciso de funcionário indeciso como você!
Pessoas como você... Está cheio aí fora!
Você é mole... frouxo... Se você não tem capacidade para trabalhar... Então porque não fica em casa? Vá pra casa lavar roupa!
Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção! E você só atrapalha!
Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a produção!
É melhor você pedir demissão... Você está doente... está indo muito a médicos!
Para que você foi a médico? Que frescura é essa? Tá com frescura? Se quiser ir pra casa de dia... tem de trabalhar à noite!
Se não pode pegar peso... dizem piadinhas "Ah... tá muito bom para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!"
Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar!
Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa... de posto de trabalho... de horário...
Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento não precisa de você!
Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples?
Você me enganou com seu currículo... Não sabe fazer metade do que colocou no papel.
Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa, pra trabalhar comigo, porque você... Esquece tudo!
A empresa não precisa de incompetente igual a você!
Ela faz confusão com tudo... É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada! Não dormiu bem... é falta de ferro!
Vamos ver que brigou com o marido!


Danos da humilhação à saúde
A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza 'invisivelmente' nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.
Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as.
Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam 'alvo preferencial' de controle das chefias se 'alguém' do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do 'transgressor' diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.



É possível estabelecer o nexo causal?
Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
O estudo do local de trabalho;
O estudo da organização do trabalho;
Os dados epidemiológicos;
A literatura atualizada;
A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
Acrescrentamos:
Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.



Sintomas do assédio moral na saúde
Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem)
Sintomas Mulheres Homens
Sintomas Mulheres Homens
Crises de choro 100 -
Dores generalizadas 80 80
Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidade 72 40
Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6
Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15
Sede de vingança 50 100
Aumento da pressão arterial 40 51,6
Dor de cabeça 40 33,2
Distúrbios digestivos 40 15
Tonturas 22,3 3,2
Idéia de suicídio 16,2 100
Falta de apetite 13,6 2,1
Falta de ar 10 30
Passa a beber 5 63
Tentativa de suicídio - 18,3


Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP



 Estratégias do agressor  
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.


O que a vítima deve fazer?

Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito 'ao outro como legítimo outro', no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.


Perfil dos agressores segundo trabalhadores

Profeta: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" elegantemente.
Pitt-bull: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.
Troglodita:

É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".

Tigrão:
Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.
Mala-babão:
É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno.
Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.

Garganta:
É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.

Tasea:
"Ta se achando".
Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados.
Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP


IPEA desmonta farsa do jornal "O Globo"

O IPEA está entalado na garganta das organizações Globo desde setembro de 2007, quando a diretoria comandada por Marcio Pochmann tomou posse. A partir daquela data, o Instituto aprofundou seu caráter público, realizou um grande concurso para a contratação de mais de uma centena de pesquisadores, editou dezenas livros e abriu seu raio de ação para vários setores da sociedade, em todas as regiões do país. O jornal O Globo enviou esta semana uma série de perguntas ao IPEA para, supostamente, esclarecer irregularidades na instituição. Temendo manipulação, a direção do instituto decidiu divulgar as perguntas e as respostas à toda sociedade.

Redação - Carta Maior

O jornal ‘O Globo’ procurou a diretoria do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), nesta semana, para supostamente esclarecer irregularidades na conduta da instituição.

Trata-se de manobra pré eleitoral.

Sem a menor noção de como levar a disputa presidencial para um segundo turno, as Organizações Globo tentam o tapetão da calúnia contra qualquer área do governo. Se colar, colou.

O IPEA está entalado na garganta dos Marinho desde setembro de 2007, quando a diretoria comandada por Marcio Pochmann tomou posse. A partir daquela data, o Instituto aprofundou seu caráter público, realizou um grande concurso para a contratação de mais de uma centena de pesquisadores, editou dezenas livros e abriu seu raio de ação para vários setores da sociedade, em todas as regiões do país. O IPEA é hoje uma usina de idéias sobre as várias faces do desenvolvimento.

‘O Globo’ e a grande imprensa não perdoaram a ousadia. Deflagraram uma campanha orquestrada, acusando a nova gestão de perseguir pesquisadores e de estimular trabalhos favoráveis ao governo. Uma grossa mentira.

O Globo deve publicar a tal “matéria”, repleta de “denúncias” neste domingo. O questionário abaixo foi remetido para a diretoria do IPEA. Sabendo das previsíveis manobras do jornal da família Marinho, o instituto decidiu responder na íntegra às perguntas, diretamente em seu site. Se a “reportagem” do jornal quiser, acessa www.ipea.gov.br e pega lá as respostas. Aqui vão elas na íntegra para Carta Maior.

O Ipea responde à sociedade
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Há 46 anos, suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros.

O Ipea tem como missão "Produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro."

Dessa forma, o Instituto torna públicos à sociedade esclarecimentos decorrentes de questionamentos feitos pelo jornal O Globo entre 19 e 20 de agosto.

Este comunicado tem como objetivo preservar a reputação desta Instituição e de seus servidores e colaboradores, que por meio dos questionamentos do diário, estão sendo vítimas de ilações, inclusive de caráter pessoal.

Dado o teor desses questionamentos, o Instituto sente-se na obrigação de publicar perguntas e respostas, na íntegra e antecipadamente, para se resguardar.

E coloca-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas posteriores.

Assessoria de Imprensa e Comunicação

O GLOBO: Sobre o aumento de gastos com viagens/diárias/passagens na atual gestão: Segundo levantamento feito no Portal da Transparência do governo federal, os gastos com diárias subiram 339,7%, entre 2007 e 2009, chegando no ano passado a R$ 588,3 mil. Este ano já foram gastos mais R$ 419 mil com diárias, 71% do total de 2009. Os gastos com passagens subiram 272,6% entre 2007 e 2009, chegando no ano passado a R$ 1,2 milhão. Qual a justificativa para aumentos tão expressivos?


IPEA: A justificativa é o incremento das atividades do Ipea e de seus focos de análise, instituídos pelo planejamento estratégico iniciado em 2008, que estabeleceu sete eixos voltados para a construção de uma agenda de desenvolvimento para o país. Para atender a esses objetivos foram incorporados 117 novos servidores, mediante concurso público realizado em 2008. O Plano de Trabalho para o exercício de 2009 contemplou 444 metas – publicadas no Diário Oficial da União. O cumprimento dessas metas condicionou a participação dos servidores da casa em seminários , congressos, oficinas e treinamentos, bem como em reuniões de trabalho. Além disso, o Ipea passou a realizar inúmeras atividades, como cursos de formação em regiões anteriormente pouco assistidas do ponto vista técnico-científico.

O GLOBO: Além disso, o Ipea tem gastos expressivos com a contratação da Líder Taxi Aéreo: entre 2007 e 2010, foi pago R$ 1,9 milhão à empresa pelo Ipea. Como são usados exatamente os serviços da Líder? Só em viagens no Brasil ou também no exterior?

IPEA: O Ipea nunca utilizou os serviços de táxi aéreo de qualquer empresa, sejam em voos nacionais ou internacionais. Os deslocamentos dos servidores – inclusive presidente e diretores – são efetuados em vôos de carreira. As despesas constantes no Portal Transparência se referem à locação de salas de um imóvel do qual a empresa é proprietária e onde localiza-se a unidade do Ipea no Rio de Janeiro, desde 1980. Tal despesa é estabelecida por meio do Contrato 06/2009, firmado nos termos da Lei 8.666/93.

O GLOBO: O Ipea inaugurou este ano escritórios em Caracas e Luanda. Qual a função desses escritórios?

IPEA: São representações para apoiar a articulação de projetos de cooperação entre o Ipea e países em desenvolvimento. No caso de Caracas, os grandes temas envolvidos são macroeconomia e financiamento de investimento, acompanhamento e monitoramento de políticas públicas.

No caso de Luanda, os objetivos da missão são auxiliar na avaliação dos investimentos em infraestrutura, no processo de acompanhamento e monitoramento de políticas públicas, com destaque para as políticas sociais.

O objetivo dessas missões é de prestar apoio técnico a instituições e/ou organismos governamentais de outros países. Esses projetos fazem parte de um processo amplo do Ipea de fomentar a cooperação internacional. Foram firmados acordos de cooperação técnica com diferentes instituições e países, como Unctad (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento), OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), Federal Reserve Bank of Atlanta (Estados Unidos) e outras instituições na Suécia, Argentina, Burundi, Angola, Venezuela, Cuba etc.

O GLOBO: Quantos funcionários tem cada um? Qual é o gasto com essas bases no exterior?

IPEA: Cada país terá apenas um representante, que deverá promover a articulação/coordenação dos diferentes projetos. Os gastos se resumem aos salários correntes dos representantes, enquanto servidores do Ipea.

O GLOBO: Existem planos para montar outras?

IPEA: Há negociações ainda em fases iniciais.

O GLOBO:
Onde ficam localizadas (endereços)? Temos a informação de que o escritório de Caracas funciona nas dependências da PDVSA. Procede?

IPEA: Sim. Nos acordos de cooperação estabelecidos, os países receptores devem fornecer escritório e moradia aos representantes do Ipea. No caso de Caracas, o governo venezuelano indicou a instalação da missão em edifício da estatal – que está cedendo apenas o espaço físico. No caso de Luanda, o governo angolano sinalizou a instalação da missão em edifício de um ministério. Não nos cabe questionar que ferramentas institucionais cada país utiliza para o cumprimento desse apoio à instalação das representações.

O GLOBO: Qual a relação direta entre os escritórios e a missão do Ipea?

IPEA: A realização de missão no exterior se fundamenta na competência do Ipea que lhe foi atribuída pelo presidente da República (art. 3º, anexo I do Decreto n.º 7.142, de 29 de março de 2010) de “promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira”. Além disso, a cooperação entre países conforma estratégia para a inserção internacional e passa a figurar dentre os princípios que regem as relações internacionais brasileiras, nos termos do artigo 4º da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil recorrerá à “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.

O GLOBO: Qual a justificativa para tantas viagens da diretoria a Caracas e Cuba, por exemplo? O DO registra pelo menos 15 viagens entre 2009 e 2010.

IPEA: As viagens estão relacionadas à consolidação de acordos de cooperação que o Ipea realiza visando ao avanço socioeconômico dos países em desenvolvimento. As viagens não ocorrem apenas para estes países, mas também para instituições dos países desenvolvidos (OCDE, Federal Reserve de Atlanta) e das Nações Unidas (UNCTAD, CEPAL), como os Estados Unidos e França, que, até o momento, nunca foram objeto de questionamentos ou justificativas.

O GLOBO: Os gastos com bolsistas também cresceram substancialmente nos últimos anos. Entre 2005 e 2009, o aumento desses gastos chega a 600%. Essa modalidade de contratação consumiu, entre 2008 e 2010, R$ 14,2 milhões do Orçamento do Ipea. Qual a justificativa para um aumento tão grande no número de bolsistas, só estudantes mais de 300?

IPEA: O Ipea aprimorou e ampliou seu programa de bolsas, incrementando seu relacionamento técnico com diversas instituições de estudos e pesquisas. Destaca-se o ProRedes, que organizou 11 redes de pesquisa entre 35 instituições em todo Brasil. Da mesma forma, por meio desse programa, foi lançado, em 2008, o Cátedras Ipea, com o objetivo de incentivar o debate sobre o pensamento econômico-social brasileiro.

A partir deste ano, este programa conta com a parceria e recursos da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Os bolsistas são selecionados por meio de chamadas públicas e desde o início do programa há participação de aprovados de todas as regiões do País. O crescimento no número de bolsas concedidas expressa a ampliação dos temas estudados no Instituto. Desde sua instituição, o Ipea atua na formação de quadros para as atividades de planejamento de políticas públicas.

O GLOBO: Entre os pesquisadores bolsistas aparece o nome de (*)1, que mantém um relacionamento com o diretor (*)1. Ela recebeu R$ 100 mil entre 2009 e 2010, por meio dessas bolsas de pesquisa, ao mesmo tempo em que ocupa um cargo de secretária na prefeitura de Foz de Iguaçu. Como o Ipea justifica a contratação?

IPEA: O nome referido não consta em nossa lista de bolsistas. A referida pesquisadora não foi contratada pelo Instituto nesta gestão. O desembolso citado – R$ 95 mil – trata-se de apoio a evento técnico-científico: 13º Congresso Internacional da “Basic Income Earth Network” (BIEN - Rede Mundial de Renda Básica). A liberação dos recursos foi efetuada em conta institucional-pesquisador, sujeita à prestação de contas dos recursos utilizados.

A seleção do referido evento, conforme chamada pública, foi realizada por comitê de avaliação, composto por pesquisadores, que considera as propostas de acordo com critérios pré-estabelecidos. Os diretores do Ipea não têm qualquer influência sobre as recomendações deste comitê.

O lançamento e resultados da seleção são divulgados no Diário Oficial da União e estão disponíveis no sítio do Instituto. Destaca-se ainda que tal sistemática é a mesma adotada em instituições como CNPq, Capes, FAPESP e todas as agências de fomento.

As chamadas são abertas à participação de pesquisadores vinculados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, de reconhecido interesse público, que desenvolvam atividades de planejamento, pesquisa socioeconômica e ambiental e/ou que gerenciem estatísticas.

Vale ressaltar que o referido evento contou ainda com patrocínio de instituições como Fundação Ford, FAPESP, Corecon SP e RJ, Petrobras, Caixa, BNDES, Fundação Friedrich Ebert, e a Capes.

O GLOBO: Os gastos com comunicação social também tiveram aumento substancial. No Orçamento de 2010 estão previstos R$ 2,3 milhões para esse fim (rubrica 131). No ano passado não apareciam despesas nessa rubrica. No momento, o Ipea tem contratos com empresas de comunicação e marketing que somam R$ 4,5 milhões. Qual a justificativa para gastos tão elevados?

IPEA: Os contratos com ‘empresas de comunicação e marketing’ se referem a trabalhos de editoração digital e gráfica (revisão, diagramação e impressão) do trabalho produzido na casa (livros, boletins, revistas etc.) e de seu respectivo material de apoio (cartazes, fôlderes, banners, hot sites etc.). O Ipea não faz uso de inserções publicitárias de qualquer tipo. O orçamento previsto, portanto, contempla o crescimento substancial da produção intelectual do Instituto – de 102 títulos, em 2007, para 219, em 2009, num total de 14,6 mil páginas (dados c onstantes no Relatório de Atividades Executivo 2009 e disponíveis no sítio do Ipea na internet) –, além do cumprimento de um dos termos de sua missão: disseminar conhecimento. Razão para ‘justificativas’ haveria se, mesmo com a entrada de 117 novos servidores em 2009, o Instituto não vivenciasse crescimento de sua produção.

O GLOBO: Tenho um levantamento que mostra que atualmente existem 33 pessoas lotadas na Ascom do Ipea. Solicito indicar quantos jornalistas/assessores de imprensa e quais as outras funções.

IPEA: A Assessoria de Imprensa e Comunicação do Instituto possui oito jornalistas/assessores de imprensa. Os demais são pessoal de apoio para as atividades que estão sob jurisdição da Ascom: Editorial, Livraria, Eventos e Multimídia, em Brasília e no Rio de Janeiro.

O GLOBO: Sobre as obras da nova sede do Ipea, apuramos que já foram gastos mais de R$ 1 milhão no projeto e existe no orçamento de 2010 uma dotação de R$ 15 milhões para a obra, mas o Ipea ainda não tem a posse legal do terreno onde será construída a nova sede. Qual a justificativa para os gastos sem garantia do terreno? Gostaria também de esclarecimentos sobre a forma de contratação do escritório de arquitetura que elaborou o projeto.

IPEA: Os gastos do projeto de planejamento e construção de uma nova sede para o Ipea, em Brasília, foram realizados conforme planejamento autorizado em lei no Plano Plurianual 2008-2011. Todas as contratações obedecem rigorosamente aos preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como aos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 da Carta Magna: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quanto ao terreno, órgãos do governo do Distrito Federal asseguram-no como de destinação exclusiva à construção da sede do Ipea.

O GLOBO: O enquadramento de onze técnicos de Planejamento e Pesquisa, com mais de uma década de serviços prestados ao Ipea, no Quadro Suplementar do Plano de Carreira, o que praticamente congela a situação funcional dessas técnicos, com prejuízos financeiros e na carreira. Considerando que a base jurídica está sendo questionada internamente e já é objeto de ações na Justiça, solicito a justificativa do Ipea para a decisão. Como são técnicos remanescentes da administração anterior, questiono se não se caracteriza, no caso, algum tipo de perseguição política ou tentativa de esvaziamento do grupo de pesquisadores não alinhado com a nova linha do Ipea.

IPEA: Não há ‘perseguição’ de qualquer natureza, em absoluto. A atual administração age com base no estrito cumprimento da Lei 11.890/2008, que criou o Plano de Carreira e Cargos para a Instituição, com a inserção do cargo de Planejamento e Pesquisa na Carreira de Planejamento e Pesquisa, representando um marco na história da Instituição.

A referida lei determinou o enquadramento dos servidores na carreira, processo que foi realizado individualmente, resgatando-se o histórico funcional de cada um dos servidores. Isso permitiu o enquadramento de 277 (95,5%) dos 290 TPPs ativos. No que diz respeito aos servidores inativos, todos os 282 foram posicionados na Tabela de Subsídio. No total foram enquadrados 97,7% do total.

Os servidores que atenderam aos pré-requisitos estabelecidos na lei – e referenciados no Parecer da Procuradoria Federal do Ipea – para inserção na Carreira de Planejamento e Pesquisa ou posicionamento na tabela de subsídio foram imediatamente enquadrados ou posicionados na tabela remuneratória pertinente.

A atual direção, buscando esgotar as possibilidades de análise de viabilidade quanto ao enquadramento dos servidores que não cumpriram os referidos requisitos constantes na lei, encaminhou os seus processos para análise da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que corroborou, com posicionamento de sua Consultoria Jurídica, pelo enquadramento em Quadro Suplementar dos referidos servidores.

(1) Os nomes foram omitidos pelo Ipea para preservar as pessoas citadas.


Fonte: Carta maior

sábado, 28 de agosto de 2010

Cimena Nacional

Jovens das comunidades comandam "5x Favela" do século 21

Filme que estreia nesta sexta 27 foi aplaudido em Cannes e levou sete prêmios em Paulínia
Por: Revista do Brasil


Jovens das comunidades comandam "5x Favela" do século 21
Atores e diretores de "5 x favela" no Festival de Cannes (Foto: Divulgação)
São Paulo - No verão de 1961, cinco jovens cineastas de classe média subiram morros cariocas e fizeram o filme 5x Favela. Lá estavam Cacá Diegues, Leon Hirszman, Joaquim Pedro de Andrade, Marcos Farias e Miguel Borges, do Centro Popular de Cultura da União Nacional dos Estudantes, o CPC da UNE.
Esse precursor do Cinema Novo inspirou a refilmagem produzida por Cacá Diegues e Renata Magalhães. Só que desta vez a direção dos cinco episódios de 5x Favela – Agora por Nós Mesmos ficou a cargo de jovens cineastas moradores de comunidades pobres do Rio. “A principal diferença entre os dois filmes é que o primeiro foi feito por cinco jovens universitários generosos e bacanas, mas de classe média, com olhar de fora. Esse, não. Foi concebido, escrito, criado e realizado por jovens moradores de favelas”, compara Cacá.
O filme foi selecionado para a mostra não competitiva do Festival de Cannes, na França, onde foi ovacionado. Levou também sete prêmios no Festival de Cinema de Paulínia, em São Paulo: melhor filme de ficção (oficial e júri popular), ator coadjuvante, atriz coadjuvante, roteiro, montagem e trilha sonora.
Em 2007, a dupla de produtores organizou oficinas de roteiro para escolher as histórias que seriam filmadas. Elas foram ministradas em cinco comunidades que já desenvolviam programas de audiovisual em favelas: Nós do Morro, no Vidigal; AfroReggae, na Parada de Lucas; Cinemaneiro, que atende moradores da Linha Amarela; Central Única das Favelas (Cufa), na Cidade de Deus; e o Observatório de Favelas, no Complexo da Maré.

Cenas da vida

“Quando eu recebi o argumento, senti o desafio. Ninguém queria filmar a violência porque isso é clichê, mas eu, como gosto de drama, adorei. O fato de eu ter um irmão que foi traficante me permitiu colocar elementos da minha vida pessoal na ficção”, comemora Luciano Vidigal, morador na comunidade de mesmo nome e diretor do episódio Concerto para Violino.
A atriz Luciana Bezerra, de 36 anos, trabalha com cinema há 17 anos e mora no Vidigal. O episódio que dirigiu, Acende a Luz, retrata dificuldades de vizinhos que estão sem luz às vésperas do Natal. “Ela é alegre, tem muito a ver com a minha família, em como a gente encara a vida, mesmo com as dificuldades”. O episódio rendeu a Dila Guerra e Marcio Vito, os prêmios de ator e atriz coadjuvantes.
Em Arroz com Feijão – ambientado na Cidade de Deus – Rodrigo Felha, 30 anos, e Cacau Amaral, 38, dirigiram a história do menino Wesley, que ouve o pai confessando que estava cansado de comer todo dia o mesmo prato e tenta, com a ajuda do hilário amigo Orelha, deixar o aniversário do pai mais saboroso.
Manaíra Carneiro, de 23 anos, dirige com Wagner Novais, o Wavá, de 25, Fonte de Renda, em que Maicon, um jovem padeiro, passa a levar drogas aos colegas para ter dinheiro para poder estudar Direito. “Tem quem critique porque tem muita gente feliz, rindo. O que precisam entender é que as pessoas da favela riem e são felizes como todo mundo”, critica Wavá.
Deixa Voar mostra as barreiras imaginárias do Complexo da Maré, onde mora o diretor Cadu Barcellos. Conta a história de Flávio, que, para buscar a pipa talhada do amigo, é obrigado a ir para ao território dominado por facção rival. “É um episódio sobre o desconhecido, o refugiado”, resume o diretor.
Para Cadu, 5x Favela – Agora por Nós Mesmos é mais que um filme: “É um marco na história da cinematografia brasileira. Um cara da favela falando sobre a sua realidade no cinema é revolucionário. Além disso, tem a questão do ponto de encontro, porque jovens de várias comunidades fizeram o ‘tudo junto e misturado’ realmente acontecer e dar certo”, comemora.

Internet Banda Larga

Nordeste tem 58 das 100 cidades de plano de banda larga

Valor cobrado é de R$ 35 por mês. Serão 14 milhões de pessoas atendidas pelo serviço. Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro terão o maior número de municípios atendidos, oito cada um
Nordeste tem 58 das 100 cidades de plano de banda larga
Previsão para 2011 é de que mais 1.063 cidades serão atendidas (Foto: Nicolas Raymond/Sxc.hu)
São Paulo - O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, anunciou nesta quinta-feira (26) a lista das 100 primeiras cidades que serão conectadas à internet rápida pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O Nordeste será a região com mais cidades contempladas, 58 no total e seguido do Sudeste, com 30.
No total, nesta primeira fase, serão atingidas mais de 14 milhões de pessoas. Os estados da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro terão o maior número de municípios atendidos, oito cada um.
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O valor cobrado pelo uso da internet rápida será de R$ 35 ao mês, com a possibilidade de redução (se houver redução de impostos). A velocidade mínima disponível será de 512 kbps. Segundo Rogério Santana a previsão para 2011 é de que mais 1.063 cidades serão atendidas e até o final de 2014 o processo será concluído em todo o país.
A seleção das primeiras cidades obedeceu alguns critérios, especialmente de estarem situados a até 50 km da linha principal de fibras óticas do setor elétrico que será gerenciada pela Telebrás. Representam principalmente municípios com baixo IDH, reduzida proporção de acessos, áreas urbanas pobres e densamente povoadas,  áreas rurais e regiões remotas.

Confira os 08 municípios da Bahia conteplados


  1. Feira de Santana (BA)
  2. tabuna (BA)
  3. Camaçari (BA)
  4. Governador Mangabeira (BA)
  5. Eunápolis (BA)
  6. Governador Lomanto (BA)
  7. Muritiba (BA)
  8. Presidente Tancredo Neves (BA)

Como a grande imprensa comprou uma falsa e grotesca história sobre restaurante canibalista em Rondônia

Por Bruno Altman, de Opera Mundi
O trabalho eficaz de dois jornalistas, Pedro Aguiar e Laisa Beatris, profissionais da redação de Opera Mundi, trouxe ontem (26/08) a público caso vergonhoso de colonialismo cultural e abuso da boa-fé dos leitores. A história, que pode ser lida no artigo “Mídia internacional ignora indícios de fraude e publica notícia sobre restaurante canibal”, revela o estado de indigência que afeta parte da imprensa mundial.
Tudo começou quando um político alemão denunciou, ao diário sensacionalista Bild, a existência de restaurante brasileiro, chamado Flimé, no estado de Rondônia, que oferecia carne humana e estaria planejando abrir filial em Berlim. O vereador Michael Braun, dirigente local da União Cristão-Democrática, alegando ter recebido informação de eleitores, protestou contra as intenções do famigerado estabelecimento.
A origem primária das denúncias, logo se soube, estaria em vídeo e página divulgados pela internet. Os autores, provavelmente de nacionalidade portuguesa, talvez na intenção de se vingar das piadas contra seus patrícios, resolveram armar pegadinha contra os brasileiros. No jargão da rede, chama-se essa informação forjada de hoax.
O mais incrível é que a existência do restaurante canibal imediatamente se espalhou entre diversas agências e veículos do planeta. O inglês The Guardian, a espanhola Efe, a italiana Ansa, a alemã Der Spiegel e o português Expresso estão entre as publicações que caíram no engodo. Também comprou gato por lebre a brasileira Folha.com. A reportagem de Opera Mundi provou que não há canibalismo nem restaurante algum.
Aparentemente nenhuma das redações enroladas pelo conto dos portugueses se deu ao trabalho de apurar história tão escabrosa. O restaurante não foi checado. Não se analisou com rigor a gravação que circulou no You Tube. A página web que anunciava as estranhas iguarias tampouco recebeu o devido escrutínio.
Não é a primeira vez que importantes meios de comunicação metem o pé na jaca. A revista Veja, em abril de 1983, publicou matéria anunciando a fusão da carne de boi com o tomate, depois de cair em uma brincadeira da revista inglesa New Science, preparada para celebrar o dia da mentira. O caso Boimate, como é conhecido, entrou para a mitologia jornalística como a maior “barriga” (notícia inverídica) de todos os tempos. O affair Flimé tem grandes chances de roubar-lhe o lugar no pódio.
O problema não é apenas a preguiça dos jornalistas que deram ares de verdade à denúncia fajuta. A substituição da informação pelo espetáculo, de fato, tem poder tóxico sobre a inteligência da imprensa e contamina sua disposição de pegar no batente. Mas, é evidente, nesta situação também jogou peso decisivo a arrogância colonial dos brancos de olhos azuis. Canibalismo no Brasil? Terceiro Mundo? Terra de índios, negros e mulatos? Pau na maquina, que se não for verdadeiro, ao menos está bem contado.
A barrigada, que deveria provocar indignação da mídia brasileira e resposta à altura do governo, porque difama a imagem internacional do país, diz muito a respeito de como funcionam os monopólios mundiais da comunicação. Seus donos e operadores, de tão imbuídos do papel de vanguarda cultural do colonialismo, não perdem sequer uma história da carochinha para demonstrar a suposta primazia civilizatória das nações ricas sobre os povos do sul.

Trabalho Escravo

Operação liberta sete pessoas em fazenda de esposa de deputado no Mato Grosso


Operação liberta sete pessoas em fazenda de esposa de deputado no Mato Grosso
Barracos oferecidos pela empregadora não tinham condições de higiene e segurança (Foto: Divulgação/MTE)
São Paulo – Uma operação fiscal libertou sete trabalhadores da Fazenda Paineiras, em Juara (MT). A informação é de Bianca Pyl, da Repórter Brasil. A propriedade pertence à Janete Riva, esposa do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT), José Riva (PP). Dos 51 empregados encontrados na fazenda, 42 estavam sem registros e anotações na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e sete eram mantidos em regime de trabalho escravo.
De acordo com as investigações, os funcionários pagavam por suas ferramentas, dormiam em locais improvisados e em condições precárias, a jornada de trabalho era extenuante e o descanso semanal não era remunerado. Os trabalhadores que recebiam salário não eram pagos corretamente e não havia nenhum quipamento de Proteção Individual (EPI). Não foi encontrado qualquer material de primeiros socorros no local.
A equipe contava com funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Civil (PC) e ocorreu no final de abril, após recebimento de denúncia.
Leia também:

No dia 23 de abril, Janete Riva, a dona da fazenda realizou os pagamentos das verbas rescisórias devidas, que superou R$ 33 mil, e destinou os valores referentes aos danos morais individuais, cerca de R$13 mil. O Ministério do Trabalho (MTE) lavrou 17 autos de infração. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF)  para que o crime  de trabalho análogo a de escravo (Artigo 149 do Código Penal) e a sonegação de contribuições federais sejam apurados.
Janete Riva se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um termo de compromisso em que a pessoa assume de se adequar a lei, proposto pelo MPT. Sendo assim o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a fazendeira, com um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e o pagamento de despesas com a divulgação de campanha de combate ao trabalho escravo em emissoras de rádio. Segundo o ministério a ação ainda não foi julgada.

Trabalho e Emprego

Lei que vai reduzir excesso de recursos na Justiça do Trabalho entra em vigor


Brasília – Entra em vigor nesta sexta-feira (13) a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.
Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou esse exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas.”
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo de instrumento entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse.
Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas pela Lei 12.275. “Aquele dono de um pequeno estabelecimento, pequeno produtor, que vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito.”

Trabalho e Emprego

Estatais terão seis anos para pôr fim a terceirizados irregulares

O Tribunal de Contas da União deu prazo de seis anos para que as 134 empresas estatais identifiquem seus trabalhadores terceirizados irregulares, encerrem os contratos com as empresas e realizem concurso público.

Na decisão, tomada ontem, os ministros deram prazo de seis meses para que as estatais e o Ministério do Planejamento definam que tipo de terceirização de mão de obra é permitido em cada uma das empresas.

A auditoria não conseguiu apontar quantos são hoje os trabalhadores irregulares porque não há critérios claros de contratação estabelecidos pelas empresas.

Após esse prazo de seis meses, as estatais deverão informar quantos trabalhadores estão em atividades que devem ser feitas por funcionários concursados e remeter um plano para o Planejamento detalhando como vai substituir os irregulares.

Em, no máximo, cinco anos após o primeiro ano de estudo, todos os irregulares deverão ser substituídos por servidores concursados.

De acordo com o ministro Augusto Nardes, relator do processo, a auditoria começou em quatro estatais: Petrobras, BNDES, IRB e Eletrosul. Foram encontrados vários indícios de irregularidades em todas elas.

PETROBRÁS
Só na Petrobras, que tem 52 mil concursados, o número de terceirizados pode ser superior a 300 mil. Considerando apenas os que prestam serviços dentro das unidades da empresa, que seriam 172 mil, o TCU acredita que há "em torno de 57 mil terceirizações no âmbito da Petrobras com risco de se mostrarem irregulares".

Na época da auditoria, o Tribunal encontrou 33 contratos em vigor da Petrobras com nove diferentes empresas, em que os "objetos apontam para terceirizações ilegais". Esses contratos somavam cerca de R$ 650 milhões.

A Petrobras informou aos auditores do TCU que sofreu com a queda do número de funcionários na década de 1990, quando foi proibida de fazer concursos e, ao mesmo tempo, aumentou a quantidade de operações. A empresa afirmou que já está restabelecendo sua mão de obra e contratou 19 mil pessoas por concurso em sete anos.

Procurado pela Folha, o Ministério do Planejamento não se manifestou até o fechamento desta edição.
Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Sair de ferias sem receber pagamento da direito a renumeração em dobro

Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.

Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a 6ª Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. A SET é a mantenedora da Universidade Tuiuti do Paraná, que mantem seis faculdades.

No TRT da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depois do início.

No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.

Segundo o relator do recurso da trabalhadora na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono “deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa”.

No entanto, ressalta o ministro, “a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 386”.

De acordo com essa OJ, “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado.

Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o julgado do TST foi para “determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo”.

Os advogados Heloisa Helena Virmond Perdigão Nogueira e Valdyr Perrini atuam em nome da reclamante. (RR nº 2037300-03.2005.5.09.0004 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)

Fique de olho

A aposentadoria por tempo de serviço não acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, fazendo jus o empregado à indenização compensatória provisória de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual.

Com este entendimento, a  9ª Turma do TRT-4 julgou recursos ordinários interpostos em face de sentença proferida pelo juiz Paulo Ernesto Dörn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

O caso envolve reclamatória trabalhista ajuizada contra Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Estado do RS. A sentença deferiu o pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS havidos durante o contrato de trabalho, deduzidos os valores já pagos sob a mesma rubrica.

O acórdão esclarece que, pelo regime da CLT, é possível a denúncia unilateral do contrato de trabalho por quaisquer das partes, não havendo limitação legal a tal direito, a não ser as tradicionais como as estabilidades provisórias.

O entendimento do Pleno do STF, extraído do julgamento da ADI nº 1.721-3, ajuizada em face da eficácia do § 2º do artigo 453 da CLT, é que são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do referido dispositivo legal, porque violam preceitos constitucionais da proteção do trabalho e da garantia de recebimento dos benefícios previdenciários.

O julgamento proferido pelo Supremo fixou que "não há impedimento a, que, uma vez concedida a aposentadoria voluntária, o trabalhador seja despedido; contudo, na hipótese, o empregador deve arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais da extinção do contrato de trabalho sem justa causa".

A orientação tomada pelo STF ocasionou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDl-1 do TST e da Súmula nº 17 do TRT-4, que expunham entendimento diverso.

"Assim, em respeito à decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro, passa-se a adotar tal entendimento, ressalvando o posicionamento pessoal anteriormente defendido, considerando que a concessão de aposentadoria voluntária do empregado perante o INSS não extingue o contrato de emprego e seu rompimento caracteriza despedida sem justa causa", anotou o relator no TRT-4, desembargador  João Alfredo Borges Antunes de Miranda.

Por essa razão, o reclamante tem direito à indenização compensatória provisória de 40% referente ao FGTS em todo o período contratual.

Foi, ainda, considerada inaplicável a orientação jurisprudencial nº 177 da SBDI-1 do TST, porque mesmo que fosse “vigente” quando da aposentadoria, a mesma era apenas de um orientação que vinculava decisões judiciais. Pende de julgamento recurso de revista.

Atua em nome do reclamante o advogado Dirceu José Boniatti . (Proc. nº 0301500-94.2007.5.04.0018

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Vigilante ganhará 50% a mais por supressão de horário de almoço

Por ter suprimido o intervalo intrajornada (para descanso e alimentação) de um vigilante que trabalhava em jornada de 12X36 horas, a GPS – Predial Sistemas de Segurança Ltda, de Salvador, foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento total do período correspondente ao intervalo, acrescido do adicional de 50%. A Turma aplicou ao caso em questão a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Essa Orientação decorre da interpretação da Lei nº 8.923/1994, segundo a qual a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, de 30 minutos, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

O vigilante cumpria jornada em sistema de turno ininterrupto de 12X36 no período da noite, das 19h até 7h do dia seguinte, sem horário para descanso ou para refeição. Após quatro anos de trabalho, demitido sem justa causa, ajuizou ação na Sétima Vara do Trabalho de Salvador visando receber o aviso prévio e reflexos, intervalo intrajornada, adicional noturno, FGTS e horas extras a partir das 8h diárias e 44 semanais em dias úteis e de 100% nas realizadas aos domingos e feriados, com reflexos.

Notificada para audiência, a fim de conciliar ou apresentar defesa, a GPS não compareceu, incorrendo em revelia. Alguns pedidos do vigilante foram concedidos, mas o juiz indeferiu o adicional noturno, as horas extras e o intervalo intrajornada. Inconformado, o vigilante recorreu ao TRT da 5ª Região (BA), que manteve a sentença sob o argumento de que, existindo previsão em instrumento normativo, é válida a supressão do intervalo intrajornada para os empregados sujeitos ao regime de 12X36, conforme previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição.

No TST, o recurso foi relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, que modificou a decisão do Regional e concedeu o intervalo pleiteado. Ela afirmou compartilhar do disposto no artigo 71, caput da CLT, que assegura ao empregado que trabalha mais de seis horas diárias a concessão de, ao menos uma hora a título de intervalo intrajornada. “A concessão do referido intervalo tem por escopo assegurar a higidez física e mental do trabalhador”, disse Calsing.

A ministra citou, ainda, precedentes do TST no mesmo sentido, de acordo com a OJ nº 342 da SDI-1. “No caso, debate-se a validade de norma coletiva que suprimiu o intervalo intrajornada de empregado sujeito a um regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Mesmo com relação a esses trabalhadores, o TST firmou entendimento de que a norma coletiva que prevê a supressão do intervalo é inválida”, concluiu. ( RR-731/2006-007-05-00.6)

domingo, 22 de agosto de 2010

O lugar do negro no brasil

Por: Isac Afonso dos Santos Filho
*Bacharel em Administração e Assessor Político do Deputado Federal Luiz Alberto/PT.
Os lugares ocupados pelos negros e descendentes de africanos na sociedade brasileira no que tange o acesso aos bens sociais como educação, saúde e ocupação, perpassam necessariamente por uma reflexão sobre a História do Brasil, desde a sua colonização pelos portugueses quando da institucionalização da mão-de-obra escrava até os dias atuais. Ao longo desse percurso histórico pode-se identificar de que modo ocorreu a integração destes sujeitos na economia e na sociedade brasileira.
Desde a pseudo abolição da escravatura, em 13 de maio de 1888, quando os negros escravizados se tornam "livres" para viverem na sociedade como sujeitos, já havia um elevado número de ex-escravos que se encontravam livres nas cidades, porém, em condições mínimas de sobrevivência, não havendo por parte do Estado brasileiro nenhuma ação para a integração desta população à economia nacional. Ao contrário, uma evidente tentativa de embranquecimento da sociedade por meio da divulgação da superioridade do trabalho branco europeu, o que significou uma total ausência de perspectivas de inserção dessa população negra na economia, seja trabalhando como cidadãos comuns, seja plantando em terras próprias ou ocupando postos sociais na política, na educação, entre outros.
Em 1890, dados do censo expressam um esforço nacional para promover o embraquecimento do país através da imigração, concedendo benefícios ao trabalhador europeu recém-chegado ao país, enquanto para os negros escravizados, que já estavam aqui há cerca de 300 anos, a situação era diametralmente oposta, de forma que nenhuma alternativa era oferecida pelas autoridades à população sem emprego, uma multidão de negros libertos, índios e mestiços.
No que se refere à evolução da economia agrícola do Brasil, pode-se observar que, nas primeiras iniciativas dos proprietários de terras em busca da melhoria das plantações e da competitividade no mercado internacional, a mão de obra africana e dos afro-descendentes foi preterida sob o argumento de que imigrantes europeus teriam melhor preparo para lidar com a nova tecnologia característica das lavouras de café. Nesse momento da história do trabalho no Brasil, os negros foram excluídos do processo de produção em favor da absorção dos imigrantes brancos, que vieram para o país fugindo da 1ª Guerra Mundial e foram recrutados para atuar nas plantações cafeeiras e nas pequenas organizações fabris que surgiram na segunda metade do século XIX, como trabalhadores assalariados.
Analisando essa construção dos papeis ocupados pelos negros na sociedade, podemos observar nas relações de trabalho no Brasil, a repercussão das ideologias racistas construídas nas relações sociais. Com isso, os estereótipos de inferior do ponto de vista intelectual, incapaz, entre outros, permaneceram arraigados no imaginário coletivo, prejudicando a inserção dos afro-descendentes em instâncias sociais estratégicas para o seu desenvolvimento humano, tais como: o trabalho, a educação, postos de comando no poder público, na área de saúde e desenvolvimento tecnológico.
O relatório publicado pelo DIEESE em 2001 aponta o mercado de trabalho como a esfera onde aparece com maior evidência a eficiência dos mecanismos discriminatórios no Brasil, bem como sua forma sutil de produzir efeitos. Disfarçados por fatores aparentemente objetivos, oriundos de novas e tradicionais exigências produtivas, velhas questões permanecem: os negros estão mais sujeitos ao desemprego, conservam-se mais tempo nesta situação e, quando tem trabalho, são os postos de trabalho de menor qualidade, status e remuneração que conseguem.
Assim, temos como conseqüência histórica, uma significativa diferença na participação dos cidadãos brancos e negros no "mercado de trabalho", onde a população negra encontra-se em notável desvantagem, estando sub-representados, principalmente, nas atividades consideradas de maior prestígio, ou de melhor remuneração.
O fato é que, o negro saiu das senzalas para ocupar as invasões e favelas, espaços geográficos das cidades, privados de bens e serviços públicos adequados, ou, nas periferias, que distam dos centros e contam com bens e serviços públicos precários, bem inferiores aos encontrados nos bairros "ditos nobres".
Porém, as mais perversas conseqüências do racismo brasileiro são a auto- rejeição e a privação das aspirações, que operam no âmago da psique de negros e negras que acreditam e aceitam este lugar (não só social, mas também conceitual) atribuído pelos brancos aos negros, apesar de toda uma história de luta e resistência dos movimentos negros, que trabalham por uma Consciência. Esse lugar social tem sido demarcado não só por aspectos geográficos, econômicos e sociais, mas também, por elementos comportamentais, onde, por um lado, a auto-rejeição promove a necessidade de se parecer fisicamente com os brancos, no que diz respeito ao fenótipo, influenciando decisões de geração de prole, que perpassam por matrimônios com pessoas mais claras, com o intuito de "clarear" a família para melhorar as chances na vida. Isto tem referência na cultura popular através do termo "barriga limpa", genitora negra que dá à luz criança "clara", gerando assim, uma hierarquia das cores, onde, quanto mais clara, ou seja, mais parecida com o branco, melhor aceita, ou, mais tolerada e, por outro lado, a privação das aspirações promove nestes, uma idéia de existir um lugar pré-determinado para o negro no Brasil, de forma que não adianta lutar ou tentar ser ou fazer outra coisa, senão "aquilo" determinado pela sociedade para nós negros, refletido nos comportamentos das relações familiares que, impelidos a acreditar que profissões como as de médico, advogado, parlamentar, gestor público, cientista e todas que existem de prestigio social bem como as que virão a existir não são o nosso lugar, reproduzimos esses conceitos racistas inclusive na hora de escolhermos nossos representantes parlamentares e executivos, ao votarmos sempre em candidatos brancos, por entender que este é um lugar para brancos. O fato, é que a sociedade não admite que negros ocupem espaços historicamente reservados aos brancos e, os próprios negros, cerceados de aspirações, acreditam nisso.
Ainda acreditamos, impregnados pela ideologia racista, (que não está só nas mentes dos brancos), que o nosso lugar evolui da senzala vestido de trapos com trabalho escravo, para morar na favela vestido de trapos com subempregos.
Infelizmente, pessoas a serviço deste status quo, muitas vezes, negros que podemos comparar aos capitães do mato, impregnados da concepção racista, usados conceitualmente pelos brancos para garantir que nenhum negro se afastará da condição imposta pela sociedade branca racista, ou seja, não fugirá da senzala, conservam o discurso de que essa ou aquela vestimenta não é adequada a um negro, a exemplo de terno e gravata, vestimenta de origem européia, o que a partir daí também justifica dizer que estes (os negros) não devem ocupar espaços de representação política, pois também é "construção social" européia, bem como residir em bairros e casas com saneamento básico, energia e água encanada, ter veículo automotor, estudar em Universidades e se formarem em medicina, direito, docência etc., talvez porque também considerem invenções da sociedade moderna européia e, tudo contraria o sentido de "cultura afro". No fundo, são oprimidos que oprimem. São aqueles que, oprimidos e desprovidos de qualquer condição de dialogar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, se prestam ao papel de se subordinarem aos seus opressores, para oprimir aqueles que lhes são iguais, de forma que, mesmo tendo a tez preta, é capaz de negar tal condição, só pelo fato de poder sentar-se à mesa com os seus opressores, mesmo que uma vez na vida, em restaurantes caros, o que os fazem imaginar, nem que seja por aquele momento, "ser igual".
O lugar do negro deve ser o que ele escolher para estudar, trabalhar ou vestir, pois não deve existir a roupa do negro, o trabalho do negro, o bairro do negro. Deve existir, o espaço das pessoas, onde, independente da cor, esses acessos estejam devidamente garantidos para a escolha. Essas garantias perpassam pelas Ações Afirmativas, que visam a instituir medidas compensatórias, destinadas a promover o principio da equidade de forma a eliminar o racismo e permitir a participação efetiva da população negra na sociedade brasileira. Na educação superior, diversas universidade brasileiras já instituíram as cotas para as populações afro-descendente. A política quilombola constitui outra ação afirmativa para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Aos poucos e, de forma bem tímida, diversas ações são implementadas para responder aos anseios do povo negro, resultados esses, da intensa luta travada pelos movimentos sociais negros ao longo de décadas.
O lugar do negro deve ser Doutores(as), médicos(as), professores(as), cientistas, legisladores(as), prefeitos(as), governadores(as) e presidente(a). A roupa, que diferença faz?
Isac Afonso dos Santos Filho

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

OAB diz que punição a motorista que se nega ao teste do bafômetro é constitucional


O Conselho Federal da OAB decidiu ontem (17), por maioria de votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Contran - mais conhecidos como "bafômetros".

A decisão foi tomada durante sessão plenária, a partir de consulta formulada pela Seccional da OAB de São Paulo. Esta questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro  - dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro.

A Seccional questionou, ainda, se essas sanções, a serem aplicadas em face da recusa do condutor, não violariam o princípio previsto no Pacto de São José da Costa Rica segundo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Com base em relatório da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, o relator da matéria, o vice-presidente nacional da Ordem, Alberto de Paula Machado, opinou pela completa onstitucionalidade da aplicação de medidas punitivas ao condutor que se nega aos testes de medição de percentuais de álcool a partir dos bafômetros.

Segundo seu voto, "trata-se de legítimo exercício do poder de polícia administrativa, que não desencadeia cominação de crime ao fato, mas representa a regulação da sociedade pelo Poder Público, impondo meras sanções na esfera administrativa".

O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros federais, que defenderam os avanços da Lei federal nº 11.705/08, mais conhecida por Lei Seca. A maioria saiu em defesa da preponderância dos benefícios que a lei trouxe à sociedade sobre os direitos individuais dos motoristas, de não serem obrigados a produzir provas contra si.

A partir da votação, a OAB concluiu pela constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB e decidiu que não irá manejar qualquer procedimento ou ação contra esse aspecto da Lei Seca.

www.espacovital.com.br

Direito do Trabalhador

Não usar o vale transporte é um erro, mas não pode motivar despedida por justa causa


Não é motivo para a demissão por justa causa o fato de o trabalhador não usar integralmente o vale transporte que recebia para se deslocar de casa do trabalho e vice-versa.

Este foi o entendimento da 4ª Turma TRT-RS ao reverter - para sem justa causa - a despedida motivada de um empregado. O autor  havia recebido a punição máxima porque não utilizava todo o vale-transporte fornecido pela empresa.

Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa General Motors do Brasil Ltda. considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa.

O relator do acórdão, desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou "exagerada" a penalidade imposta.

No entendimento do magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de 13º salário  e férias proporcionais.

O advogado Leônidas Colla atua em nome do reclamante. (Proc. n° 0050500-79.2007.5.04.0231 com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

Justiça do trabalho

Um "exército de mutilados" em fábrica da Azaléia

A constatação da ausência de precauções para evitar graves e repetidas mutilações em empregados da Calçados Azaléia Nordeste S.A., em acidentes envolvendo a operação de uma máquina denominada ´Matriz Injetora de Acetato de Etil Vinil (EVA)´, motivou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST a restaurar decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que determinou a interdição do equipamento por meio de liminar.

O ministro Alberto Luiz Bresciani, relator, esclareceu que, na fábrica da Azaléia, ocorreram acidentes com a amputação de dedos, punhos, mãos e antebraço dos empregados.

Explicou, ainda, que, segundo documento técnico e notificação emitidos pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), órgão do Governo do Estado da Bahia, a “empresa teria alterado o ciclo de funcionamento da máquina para obter maior produtividade e, com essa alteração, a situação tem ensejado esses reiterados acidentes do trabalho com graves consequências”.

A seguir, Bresciani propôs o restabelecimento da decisão liminar, que chegou a ser suspensa no TST.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho fez referência a uma reportagem televisiva sobre a questão, em um município do Estado da Bahia, “revelando um exército de mutilados, em decorrência da atuação dessa mesma empresa”.

Em decisão unânime, a SDI-2 restaurou o inteiro teor da liminar concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, com a interdição dos equipamentos, até que a empresa comprove que as máquinas injetoras contam com dispositivos de segurança suficientes para impedir o seu fechamento enquanto ocorre o manuseio interno pelo trabalhador.

A SDI-2 restabeleceu a decisão da liminar proferida pela Vara do Trabalho, inclusive assegurando aos empregados, que operam as máquinas injetoras de EVA, os salários e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como estabilidade temporária pelo período EM que durar a medida. (ROMS Nº 63100-85.2008.5.05.0000 - com informações do TST)

Para entender o caso

Da redação do

Espaço Vital


* A origem é uma ação civil pública, ajuizada pelo MPT em 2003, com o objetivo de que a Azaléia adotasse medidas para proteção e saúde dos empregados na sede em Itapetinga e nas filiais no interior da Bahia.

* Para verificar se as obrigações proferidas na sentença, já transitada em julgado, estavam sendo cumpridas, o MPT solicitou, em 2008, inspeção e relatório ao Cesat e à Superintendência Regional do Trabalho.

* Foi constatado, então, em fevereiro de 2008, que haviam ocorrido na empresa seis acidentes graves, com mutilações de membros dos empregados. Segundo documento técnico do Cesat, "as medidas adotadas pela empresa não foram suficientes para prevenir a ocorrência de outros eventos com a mesma gravidade".

* Diante do risco iminente, o Cesat notificou a empresa. Novos casos foram registrados e o MPT, então, requereu a liminar, em ação cautelar, na 20ª Vara do Trabalho em Salvador, a qual foi concedida diante da situação de perigo.

* A Azaléia Nordeste, porém, impetrou mandado de segurança no TRT da 5ª Região (BA), que mandou cessar os efeitos da liminar da 20ª Vara. Em sua fundamentação, o TRT baiano afirma que a decisão da Vara do Trabalho atenta contra exigências constitucionais e que “o fechamento da fábrica, cujo funcionamento foi regularmente autorizado pelos poderes públicos, na forma da lei em vigor, representaria inaceitável abuso de autoridade”.

* Contra esse resultado, o Ministério Público do Trabalho interpôs recurso ordinário em mandado de segurança ao TST, defendendo a legalidade do ato da Vara do Trabalho, porque a máquina injetora continuava a oferecer perigo aos trabalhadores, com risco de novas mutilações, o que provocaria perdas irreparáveis.