sexta-feira, 29 de julho de 2011

Como a droga age no corpo

No último dia 23 de julho, mais uma vitima sucumbiu devido ao uso de drogas. A cantora Amy Winehouse, de 27 anos, foi encontrada morta em sua casa, em Londres. Apesar da autopsia ainda não ter sido concluída, a decadência física e emocional da cantora era evidente ao longo dos anos, e tudo devido ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas.

Outras personalidades, assim como várias pessoas “comuns”, ficam reféns das drogas e podem acabar morrendo devido a essas. São vários os tipos de drogas, e cada uma tem uma ação diferente no organismo. O Boa Saúde busca esclarecer algumas dúvidas sobre essa questão.

O que são drogas?

Entende-se como droga as substâncias ou produtos que, quando aplicados ou administrados no organismo, podem modificar o seu funcionamento, a maneira como está trabalhando. Algumas destas substâncias podem ser úteis em situações em que o corpo não funciona bem. Nestas situações, drogas corretamente receitadas por médicos, os chamados medicamentos ou remédios, ajudam a aliviar dores ou a curar doenças. 

No entanto há também as drogas popularmente conhecidas como "tóxicos". Estas também modificam o funcionamento do organismo, porém de forma descontrolada e imprevisível, o que causa danos e alterações a todo o corpo, em especial ao cérebro. As drogas psicotrópicas são as que provocam dependência, ou seja, quem faz uso deste tipo de substância sente necessidade psíquica e/ou física de usá-la novamente, o que caracteriza o vício. 

Álcool

As bebidas alcoólicas são consideradas drogas lícitas, ou seja, seu consumo e sua venda não são classificados como crime. Contudo, elas são capazes de causar tantos danos como as drogas ilícitas. As bebidas alcoólicas são as drogas de uso abusivo mais constante no mundo. 

Os efeitos do álcool podem potencializar os efeitos de alguns medicamentos, como alguns xaropes, pílulas para dormir, antialérgicos, tranqüilizantes e relaxantes musculares. Como resultado, um drinque pode ter o efeito de vários, causando sonolência e bebedeira. Isto é perigoso e pode ser fatal.

O álcool não deve ser ingerido por quem sofre com a epilepsia, pois pode ocasionar convulsões. Deve ser evitado durante a gravidez, por diabéticos e por pessoas com queixas de gastrite. O álcool vicia e seu uso repetido freqüentemente resulta na necessidade de beber mais e mais para produzir intoxicação. Quando o consumo de álcool vira vício, essa condição é conhecida como alcoolismo.

Cigarro

Assim como as bebidas alcoólicas, o cigarro é uma droga lícita, o que contribui para sua disseminação pelo mundo. Pelo menos um terço da população mundial adulta, ou 1,1 bilhão pessoas, fuma. Estima-se que 48% dos homens e 7% das mulheres fumem nos países em desenvolvimento; em países industrializados, 42% dos homens e 24% das mulheres fumam. O uso do tabaco é também uma epidemia pediátrica: a maioria dos fumantes começa a usar o tabaco durante a infância e adolescência.

Um fumante, a longo prazo, tem uma chance de 50% de morrer prematuramente de uma doença causada pelo cigarro. A cada ano o tabaco causa aproximadamente 4 milhões de mortes prematuras.

Maconha

A maconha, também conhecida como marijuana ou marihuana, é uma das drogas mais consumidas no mundo. Apesar de sua origem natural (é uma planta, de nome científico Cannabis sativa), é possível encontrar nela mais de 400 substâncias químicas. A mais importante é o THC (tetrahidrocanabinol), seu princípio ativo alucinógeno. Quando absorvido o THC fica estocado nos tecidos ricos em gorduras, com cérebro, testículos e ovários, por bastante tempo. Isto permite sua detecção no organismo mesmo 14 dias após um individuo ter fumado um único cigarro de maconha.

A maconha é capaz de alterar as percepções de tempo e espaço, o que traz dificuldades às pessoas que manobram máquinas, como os motoristas. O uso crônico pode causar oligospermia (diminuição do número de espermatozóides), pode haver diminuição da produção de hormônios sexuais, tanto em homens com em mulheres, e conseqüente diminuição da atividade sexual. Os princípios ativos da maconha atravessam facilmente a placenta e dificultar o desenvolvimento físico e mental do feto.

Cocaína, Crack e Oxi

A cocaína e o crack são drogas estimulantes do SNC (Sistema Nervoso Central) extraídas da folha de coca, de nome científico Erythroxylon coca e que cresce principalmente no Peru e na Bolívia. A cocaína é geralmente aspirada pelo nariz ou dissolvida e injetada na veia, enquanto que o crack e o oxi são fumados. O crack é uma forma impura de cocaína, contendo cerca de 40% de cocaína pura. O oxi é uma versão mais impura da cocaína, que leva em sua composição derivados do diesel.

Os usuários experimentam excitação, aumento de atividade, agressividade, idéias delirantes com suspeita de tudo e todos, palidez acentuada e dilatação da pupila. Em doses elevadas, todos podem provocar intensa excitação, com nervosismo, inquietação, irritabilidade, insônia, estados de paranóia (mania de perseguição). Às vezes, há aumento da agressividade, com atos de violência. Um efeito importante que a droga produz, é a sensação de poder que dá aos usuários.

Se em um primeiro momento essas drogas provocam excitação, em um segundo momento podem levar à depressão e resultar em morte por overdose (dose alta), freqüente com o crack e o oxi, devido à maior quantidade de impurezas.

Êxtase (Ecstasy)

Droga sintetizada há alguns anos cujo nome químico é metilendioximetanfetamina. Provoca excitação e efeitos alucinógenos em seus usuários. Muito utilizada em festas, essa droga pode provocar hipertensão, sudorese, embotamento da visão e bruxismo (ranger involuntário dos dentes e mordida das bochechas). Em doses altas pode provocar reações psicóticas e não de êxtase. Algumas pessoas sob o seu efeito assumem posição fetal por várias horas.

Heroína

Heroína é uma droga processada da morfina, apresenta-se usualmente como um pó branco ou marrom e leva a dependência facilmente. O abuso da heroína está associado com graves problemas físicos, incluindo overdose fatal, aborto espontâneo, colapso venoso e doenças infecciosas, incluindo HIV/AIDS e hepatite. Complicações pulmonares, incluindo vários tipos de pneumonia, podem resultar da condição de saúde precária do usuário, assim como do efeito depressor da heroína na respiração.

Além dos próprios efeitos da heroína, a droga pode conter aditivos que não se dissolvem bem e resultar em obstrução dos vasos sanguíneos dos pulmões, fígado, rins ou cérebro. Isso causa infecção ou mesmo a morte de parte desses órgãos vitais.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

O Brasil tem o mais baixo encargo trabalhista entre 34 países, diz a Fiesp

Entidade patronal se atrapalha e deixa escapar: em dinheiro, o custo do trabalho no País é muito pequeno.
O Brasil tem o mais baixo valor de encargos trabalhistas entre 34 países pesquisados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos EUA (BLS, sigla em inglês). Em dólares, a média brasileira é de US$ 2,70 a hora, enquanto a média das outras 33 nações avaliadas é de US$ 5,80 por hora.
Essa é a conclusão mais evidente trazida por um texto publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” neste final de semana. Porém, essa informação, a mais clara de toda a reportagem, vinha apenas no penúltimo parágrafo.
Estranhamente, o título deste texto era “Brasil é o número 1 em encargos trabalhistas”.
Mas o texto não consegue defender a manchete, apesar do esforço.
O Estadão afirma que, segundo compilação feita pela Fiesp a partir de dados do BLS, o peso percentual dos “custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira” é de 32,4%, contra a média de 21,4% dos demais.
Não há maiores detalhes sobre quais são esses custos, portanto não há dados amplos sobre qual a base de comparação usada pela Fiesp.
Mas, se esses números estiverem corretos, a diferença brasileira, em dólares, para os outros países, fica ainda mais espantosa. Imaginem, se a nossa carga é percentualmente maior, mas em valores monetários é tão menor, os proventos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras são muito baixos em comparação com a média dos países industrializados.
Esse fato já conhecíamos, e insistimos nessa informação há muito tempo, como forma de desconstruir o falso discurso conservador de que o trabalho no Brasil é caro e tira competitividade do País. Só que não é sempre que a própria Fiesp deixa um dado como esse à mostra.
Cabe mais reparos ao texto do Estadão. O jornal elenca como “encargos” valores que, na verdade, são complemento salarial. O FGTS, a Previdência Pública e o 13º, citados na reportagem, retornam ao trabalhador – e ao mercado – como complemento salarial, na forma de poupança. Nem de longe são encargos.
Em estudo preparado pela subseção do Dieese na CUT Nacional, tomando como base dados do mesmo Departamento de Estatística dos EUA, referentes a 2008, a diferença do custo de mão de obra é ainda mais gritante. Enquanto na Alemanha é de U$36,07 a hora e nos Estados Unidos de US$ 25, 65, no Brasil a mão de obra/hora é de US$ 6,93 – o recorte do Dieese não mistura alhos com bugalhos e concentra-se na questão salário, daí a diferença e, também, uma chave para compreender a própria contradição dos números divulgados pela Fiesp.
A conjunção desses fatores e dados só reforça a impressão de que os salários no Brasil ainda são baixos. Por serem reduzidos, acabam por exigir complementos como o FGTS e o 13º e, ainda assim, a média em dólar perde de longe para os países que a Fiesp usa como referência.
E tudo a despeito de o real estar sobrevalorizado. Nem assim o valor do trabalho no Brasil chega a se aproximar da média internacional segundo o olhar BLS/Fiesp.
Sem esquecer de um dado fundamental, que precisa ser alardeado até que a elite econômica se convença de que há muito por fazer neste País e que não é retirando do trabalhador que chegaremos no ponto que queremos e desejamos: o índice GINI, usado para medir a concentração de renda, no Brasil atinge 0,56, perdendo apenas para Haiti, Bolívia e Tailândia num grupo de 14 países pesquisados. O GINI, utilizado pela ONU, é tão mais representativo de concentração de renda quanto mais próximo de zero.
Se a Fiesp quer cortar custos de seus associados botando o trabalhador como réu, enfrentará novamente nossa resistência.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Reintegração de trabalhador gaúcho acometido de esquizofrenia

A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas.
A esquizofrenia é um transtorno psíquico severo que se caracteriza classicamente pelos seguintes sintomas: alterações do pensamento, alucinações (visuais, sinestésicas, e sobretudo auditivas), delírios e alterações no contato com a realidade.
De acordo com algumas estatísticas, a esquizofrenia atinge 1% da população mundial, manifestando-se habitualmente entre os 15 e os 25 anos, com proporção semelhante entre homens e mulheres, podendo igualmente ocorrer na infância ou na meia-idade.
Na 3ª Turma do TST vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que "o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave".
O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido.
Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.
Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.
Sentenla proferida na JT de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. O juiz destacou que o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla.
A empresa recorreu ao TRT da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, destacou o colegiado regional.
O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na 3ª Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa registrou que "a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade".
O voto salientou que "o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária".
Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião - práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos.
Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis.
O advogado Alexandre Oliveira Costa atua em nome do reclamante. (RR n º 105500-32.2008.5.04.0101 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
A esquizofrenia e as normas aplicáveis ao caso
* Ao adotar a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo nº 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decretonº 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria (artigo 2º).
* Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto nº 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.
* Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.
* A dispensa discriminatória caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A decisão foi unânime.

Liberdade para homem que pescou quatro peixes em reserva marinha

STJ absolve pescador que recebera - na JF de Florianópolis e no TRF-4 - pena de um ano de detenção.
Mensaleiros impunes, Jogador de futebol que mata no trânsito e se beneficia com a prescrição,Jornalista que assassina a namorada e só vai preso onze anos depois,Criminosos que são soltos porque não há vagas nos presídios,Pescador condenado por fisgar três ou quatro garoupas.O Brasil precisa mudar.
Com base no princípio da insignificância, a 3ª Turma do STJ cassou decisão do TRF da 4ª Região que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do Estado, Florianópolis.
O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa.
O juízo de primeiro grau condenou o pescador a um ano de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.
Recorrida a sentença, o TRF da 4ª Região estabeleceu o regime aberto, no caso do descumprimento da pena alternativa.
Em recurso especial ao STJ, o acusado alegou erro de tipo, por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo. Também sustentou referindo erro de proibição pois, considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, as alegações da defesa demandam reexame de provas, competência que não é do STJ. Quanto ao pedido de aplicação do principio da insignificância, por sua vez, a ministra acolheu a tese.
A decisão considerou "inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o princípio da insignificância". A quantidade apreendida de peixe 12 quilos representam, segundo a ministra, três ou quatro garoupas.
O advogado catarinense Hélio Mosimann - que é ministro aposentado do STJ - defendeu o pescador.
(REsp nº 905864 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Peixe apreciado na culinária brasileira
Da redação do Espaço Vital
As garoupas são peixes muito apreciados na culinária, devido à sua carne branca. Têm grande importância para a pesca e algumas espécies já são criadas em instalações apropriadas, em zonas costeiras.
São habitantes dos oceanos tropicais, sub-tropicais e temperados, vivendo geralmente em fundos coralinos ou rochosos, onde têm o hábito de se esconderem. São predadores ativos - a maior parte tem uma boca grande e dentes aguçados, por vezes, mesmo no céu-da-boca.
Algumas espécies atingem tamanhos enormes - até 2,40 metros e mais de 300 quilogramas de peso.
As garoupas são hermafroditas sequenciais; nos primeiros estados de maturação sexual são fêmeas e, mais tarde, convertem-se em machos. A garoupa-verdadeira, piracuca ou garoupa-crioula (Epinephelus marginatus) é representada no verso da nova cédula brasileira de 100 reais.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

As 90 faculdades que não aprovaram ninguém no Exame de Ordem

A OAB divulgou a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem mas não tiveram nenhum candidato aprovado. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.

A OAB diz que sua intenção é que elas sejam colocadas sob supervisão do MEC.

Dentre essas faculdades que “passaram em branco”, há casos extremos, como o da gaúcha Faculdade Palotina – que participou com apenas um concursando – e o da Faculdade Campo Limpo Paulista, que teve 73 concorrentes. 

Interessante notar também que quase todas faculdades conseguiram ter alunos aprovados pelo menos na primeira fase do exame, fracassando apenas na segunda parte do certame.

No último exame, foram reprovados 9 em cada 10 bacharéis, o que levou a OAB ao pior resultado da história: apenas 9,74% dos candidatos foram aprovados. O número inclui os treineiros.

A prova objetiva, a primeira a ser aplicada em 2011, será no dia 17 de julho. O teste prático-profissional, que é a segunda etapa do exame, está previsto para acontecer no dia 21 de agosto. Os resultados devem ser divulgados em setembro. UF IES Inscritos Presentes na 1ª Fase Aprovados na 1ª Fase

% Aprovados na 1ª Fase em 
relação aos presentes
Presentes na 2ª 
Fase
Aprovados na 2ª Fase
% Aprovados no Exame 
(geral)
AL Faculdade Raimundo Marinho - FRM 6 6 1 16,67% 1 0 0,00%
AP Faculdade de Macapá - FAMA 7 7 1 14,29% 1 0 0,00%
AP Instituto de Ensino e Cultura do Amapá - IECA 6 5 0 0,00% 0 0 0,00%
BA Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira - FAAHF 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
BA Faculdade de Tecnologia Empresarial - FTE 4 3 0 0,00% 0 0 0,00%
BA Faculdade do Sul - FACSUL 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
BA Faculdade Maurício de Nassau de Salvador - FMN Salvador 14 13 3 23,08% 3 0 0,00%
BA Faculdade Metropolitana de Camaçari - FAMEC 44 42 4 9,52% 4 0 0,00%
BA Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
BA Faculdade São Salvador - FSS 8 8 2 25,00% 2 0 0,00%
BA Faculdade São Tomaz de Aquino - FSTA 2 2 1 50,00% 1 0 0,00%
BA Faculdade Social da Bahia - FSBA 6 4 1 25,00% 1 0 0,00%
BA Instituto Salvador de Ensino e Cultura - ISEC 6 5 0 0,00% 0 0 0,00%
CE Faculdade Luciano Feijão - FLF 3 3 1 33,33% 0 0 0,00%
CE Instituto Ceará de Ensino e Cultura - ICEC 7 7 1 14,29% 1 0 0,00%
DF Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins - ESPAM 8 8 0 0,00% 0 0 0,00%
DF Faculdade Fortium - FORTIUM 2 2 0 0,00% 0 0 0,00%
DF Faculdades Integradas Unicesp - FACICESP 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
ES Faculdade de Castelo - FACASTELO 48 47 4 8,51% 4 0 0,00%
ES Faculdade de Direito de Guarapari - FADIG 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
ES Faculdade do Espírito Santo - UNES 2 2 0 0,00% 0 0 0,00%
ES Faculdades Integradas Norte Capixaba - Fanorte - FANORTE 52 50 4 8,00% 4 0 0,00%
ES Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória - FAVI 21 21 2 9,52% 2 0 0,00%ES Instituto Vitória de Ensino e Cultura - IVEC 10 10 1 10,00% 1 0 0,00%
GO Faculdade Betel de Goianésia - FABEGO 15 15 1 6,67% 1 0 0,00%
GO Faculdade de Caldas Novas - UNICALDAS 35 35 8 22,86% 8 0 0,00%
GO Faculdade Raízes - SER 14 14 2 14,29% 2 0 0,00%
MA Faculdade São José - FSJ 7 7 1 14,29% 1 0 0,00%
MG Faculdade da Cidade de Santa Luzia - FACSAL 17 16 2 12,50% 2 0 0,00%
MG Faculdade de Ciências Gerenciais Alves Fortes - FACE - ALFOR 2 2 0 0,00% 0 0 0,00%
MG Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema - FAEX 5 5 0 0,00% 0 0 0,00%
MG Faculdade de Minas BH - FAMINAS-BH 23 21 4 19,05% 4 0 0,00%
MG Faculdade de Talentos Humanos - FACTHUS 12 12 3 25,00% 2 0 0,00%
MG Faculdade Pitágoras de Betim - PITÁGORAS-BETIM 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
MG Faculdade São Francisco de Piumhi - FASPI 25 22 4 18,18% 4 0 0,00%
MG Instituto de Ensino Superior João Alfredo de Andrade - IJAA 16 16 1 6,25% 1 0 0,00%
MG Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco - ISEASF 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
MS Faculdades Integradas de Paranaíba - Fipar - FIPAR 10 10 0 0,00% 0 0 0,00%
MS Instituto Campo Grande de Ensino Superior - ICGES 46 45 4 8,89% 4 0 0,00%
MS Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura - ISMEC 10 10 1 10,00% 1 0 0,00%
MT Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto - FAIESP 20 20 1 5,00% 1 0 0,00%
MT Faculdade para O Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-Grossense - FAP 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
PA Escola Superior Madre Celeste - ESMAC 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
PA Instituto de Ensino Superior do Pará - IESP 16 14 0 0,00% 0 0 0,00%
PB Faculdade Potiguar da Paraíba - FPB 21 21 3 14,29% 3 0 0,00%PB Faculdade Reinaldo Ramos - FARR 4 4 0 0,00% 0 0 0,00%
PE Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG 24 24 1 4,17% 1 0 0,00%
PE Focca - Faculdade de Olinda - FOCCA 23 23 3 13,04% 3 0 0,00%
PI Christus Faculdade do Piauí - CHRISFAPI 21 17 2 11,76% 2 0 0,00%
PI Faculdade de Tecnologia do Piauí - FATEPI 16 15 2 13,33% 2 0 0,00%
PI Instituto de Educação Superior Raimundo Sá - IESRSA 16 16 2 12,50% 1 0 0,00%
PR Faculdade Arthur Thomas - CESA 9 9 0 0,00% 0 0 0,00%
PR Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon - ISEPE  RONDON 4 3 0 0,00% 0 0 0,00%
PR Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco - FACDOMBOSCO 16 15 1 6,67% 1 0 0,00%
PR Faculdade de Pato Branco - FADEP 8 8 2 25,00% 2 0 0,00%
PR Faculdades Integradas do Vale do Ivaí - UNIVALE 25 24 2 8,33% 2 0 0,00%
PR Faneesp - Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná - FANEESP 6 5 0 0,00% 0 0 0,00%
PR Instituto de Ciências Sociais do Paraná - ICSP 4 4 0 0,00% 0 0 0,00%
PR Instituto de Ensino e Cultura do Paraná - Iecp - IECP 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
PR Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu - IESFI 32 32 5 15,63% 5 0 0,00%
PR Instituto Foz do Iguaçu de Ensino e Cultura - IFIEC 2 2 1 50,00% 1 0 0,00%
RJ Faculdade Gama e Souza - FGS 42 41 2 4,88% 2 0 0,00%
RJ Faculdade Paraíso - FAP 1 1 1 100,00% 1 0 0,00%
RJ Faculdade São José - FSJ 32 32 4 12,50% 4 0 0,00%
RN Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte - FACEX 5 5 0 0,00% 0 0 0,00%
RN Instituto Natalense de Ensino e Cultura - INEC 7 7 0 0,00% 0 0 0,00%
RS Faculdade Palotina - FAPAS 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
SC Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU 8 8 1 12,50% 1 0 0,00%
SC Faculdade Exponencial - FIE 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
SE Instituto Sergipe de Ensino Superior - ISES 4 3 1 33,33% 1 0 0,00%SP Centro Universitário Barão de Mauá - CBM 22 22 6 27,27% 6 0 0,00%
SP Centro Universitário Central Paulista - UNICEP 11 11 2 18,18% 2 0 0,00%
SP Faculdade Anhaguera de Jundiaí - UNIANHANGUERA 2 2 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade Anhanguera de Osasco - FIZO 26 26 4 15,38% 4 0 0,00%
SP Faculdade Bertioga - FABE 4 4 1 25,00% 1 0 0,00%
SP Faculdade Campo Limpo Paulista - FACCAMP 73 71 10 14,08% 10 0 0,00%
SP Faculdade Carlos Drummond de Andrade - FCDA 11 10 1 10,00% 1 0 0,00%
SP Faculdade Cidade Luz - FACILUZ 2 2 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade da Aldeia de Carapicuíba - FALC 23 22 4 18,18% 4 0 0,00%
SP Faculdade de Americana - FAM 3 3 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade de Presidente Prudente - FAPEPE 6 6 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade do Guarujá - FAGU 4 4 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade Iteana de Ibitinga - FITI 1 1 0 0,00% 0 0 0,00%
SP Faculdade Politécnica de Campinas - POLICAMP 33 33 4 12,12% 4 0 0,00%
SP Faculdade Savonitti - FS 5 5 2 40,00% 2 0 0,00%
SP Faculdade Unidade de Suzano - UNISUZ 23 22 1 4,55% 1 0 0,00%
SP União das Escolas do Grupo Faimi de Educação - FAIMI 24 24 3 12,50% 3 0 0,00%
TO Faculdade Serra do Carmo - FASEC 5 5 0 0,00% 0 0 0,00%
TO Instituto Palmas de Ensino Superior - IPES 3 2 1 50,00% 1 0 0,00%
TO Universidade do Tocantins - UNITINS 1 1 0 0,00% 0 0 0

Extraído de: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho NOVA REDAÇÃO DE SÚMULA DO TST

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do TST (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI a súmula, com o seguinte teor: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na 2ª Turma do tribunal.
No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços.
Entretanto, ao recorrer ao TRT-15, o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais.
De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.
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