quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Direito do Trabalhador

Não usar o vale transporte é um erro, mas não pode motivar despedida por justa causa


Não é motivo para a demissão por justa causa o fato de o trabalhador não usar integralmente o vale transporte que recebia para se deslocar de casa do trabalho e vice-versa.

Este foi o entendimento da 4ª Turma TRT-RS ao reverter - para sem justa causa - a despedida motivada de um empregado. O autor  havia recebido a punição máxima porque não utilizava todo o vale-transporte fornecido pela empresa.

Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa General Motors do Brasil Ltda. considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa.

O relator do acórdão, desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou "exagerada" a penalidade imposta.

No entendimento do magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de 13º salário  e férias proporcionais.

O advogado Leônidas Colla atua em nome do reclamante. (Proc. n° 0050500-79.2007.5.04.0231 com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

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