terça-feira, 3 de agosto de 2010

A precarização das relações de trabalho geradas pela terceirização
 

A discussão sobre a precarização das relações de trabalho geradas pela terceirização da mão-de obra foi um dos grandes destaques do 7º Congresso Nacional dos Vigilantes- Heralde Silva Santos.

A Secretária Nacional de Relações de Trabalho da CUT, Denise Motta Dau apresentou um trabalho detalhado onde demonstrou que esse processo de contratação de prestadores de serviço traz consequências prejudiciais ao trabalhador, que acaba enfrentando problemas como o rebaixamento de salários e retirada de direitos e a instabilidade.

Além disso, o empregado terceirizado precisa enfrentar dificuldades como o aumento das situações de riscos e de doenças e acidentes de trabalho, inclusive fatais, provocados pela intensificação do trabalho e ausência de proteção.
De acordo com o estudo da CUT, existem outras conseqüências que afetam a relação entre o trabalhador e o patrão geradas pela substituição do modelo tradicional de contratação pela terceirização da mão de obra: “a organização sindical acaba fragmentada e, por conta disso, diminui o poder de pressão dos trabalhadores” explicou Denise.

Para tentar resolver, pelo menos em parte, o problema, a especialista sugere a luta pela preservação dos níveis de emprego, pela igualdade de direitos e pelo reconhecimento do sindicato como instrumento de luta dos trabalhadores . “A negociação coletiva é um recurso efetivo de intervenção na realidade para o enfrentamento e reversão da precarização do trabalho a que milhares de trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos”, explicou.

Ela recomenda, ainda, a pressão sobre o Legislativo para a definição de uma lei específica capaz de regulamentar a questão da terceirização. “Atualmente, o único mecanismo de regulação é o Enunciado 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização na atividade-fim das empresas, mas tem sido insuficiente para conter a precarização do trabalho”, comentou Denise.

A CUT elaborou um projeto de lei, o PL 1621/2007, aprimorado pelo deputado Vicentinho para regulamentação da terceirização no setor privado e sociedades de economia mista. As premissas do PL são: a proibição da terceirização na atividade-fim; o direito à informação prévia e negociação com os sindicatos; a igualdade de direitos entre trabalhadores diretos e terceirizados; a responsabilidade solidária da contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários; e a penalização das empresas infratoras.

Em seguida, o advogado especialista em Direito Coletivo e Individual do Trabalho Cesar Granieri falou de sua tese de mestrado, que resultou na edição do livro “Atuação Sindical como Substituto Processual”.

A obra trata da questão da substituição processual como instrumento de auxílio ao acesso à Justiça. A idéia é permitir que os trabalhadores não apareçam para a empregadora como autores de ação por seus direitos. “O trabalhador processa a empresa por meio do sindicato enquanto ainda está empregado e a empresa não tem como retaliar porque não sabe quem a está processando”, explicou.

De acordo com Granieri, essa é uma maneira de proteger o trabalhador e assegurar a preservação de seus direitos.


 
Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

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