Aprovada em agosto pelo Senado, a lei que criou a contribuição reduzida para donas de casa foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início de setembro. Anteriormente, as trabalhadoras domésticas podiam contribuir para a Previdência como profissional autônomo, mas a alíquota era 11% sobre o salário mínimo.
Para ter direito à alíquota reduzida, no entanto, a beneficiária tem de cumprir determinadas condições. A segurada facultativa não pode ter renda própria, precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico e pertencer a família com renda mensal inferior a dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para evitar que profissionais como empregadas domésticas, caseiros, babás e cuidadores desfrutem da contribuição reduzida, a segurada terá de exercer trabalho doméstico na própria residência.
Com a contribuição, a segurada facultativa terá direito a benefícios concedidos pela Previdência Social, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão para a família em caso de morte.
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