quarta-feira, 23 de março de 2011

SEGURO DESEMPREGO, COMO REQUERER?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego:
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
  • Telefone: 0800 610101 – atendimento nacional.




Fonte: MTE

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