sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Empretismo Cosignados

Apesar de toda dificuldade e articulações do patronal, além de ficar claro que a maiorias das empresas de segurança não dispõem de uma situação cadastral tão confortável quanto parece e dizem. Nos próximos dias os vigilantes de algumas empresas, as que se encontram em melhor situação já poderão ter acesso ao empréstimo. A dificuldade inicial para a liberação do dinheiro foi como sempre: tentando levar vantagem em tudo, um grupo de empresas sob orientação do Sindicato Patronal andou dizendo que não tinha interesse em assinar o acordo com os banco para não endividar os vigilantes. Mentirosos, foi má vontade, para o vigilante não ter acesso ao empréstimo. Um outro grupo tentou ganhar comissão em cima dos valores emprestados aos vigilantes. O outro é o grupo das picaretas aquelas que deve tudo e a todos, posa de porreta e arrota valentia, quando Sindicato cobra o que deve ao trabalhador.
Um outro grupo de empresas menores, que ainda tem alguém de seriedade, que apesar dos problemas busca resolver a situação dos trabalhadores já assinou o contrato de mutuo com os bancos e nos próximos dias os colegas que trabalham nesta empresas terão acesso ao empréstimo.

Bancos:
O Sindvigilantes assinou acordo com os bancos abaixo, que estabelece uma distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados. Em ambos os casos, as taxas de juros foram reduzidas para níveis bem mais baixos das praticadas no mercado financeiro.

Prazos para pagamento:
O prazo de pagamento vai de 06 a 36 meses. A taxa de juros cobrada dependerá deste prazo. Além disso, o trabalhador deve expressar-se para envolver como garantia adicional parte de suas verbas rescisórias. Neste caso a taxa de juro será ainda menor.

Taxa de Abertura de Crédito:
O valor da TAC, cobrada pelos bancos para cobrir despesas operacionais já esta definida no acordo, deve ser de R$: 10,00 para trabalhadores sindicalizados e de R$: 20,00 para os não sindicalizados.

Valor:
O valor do empréstimo é definido a partir de analise feito pelo o banco, considerando sua renda mensal, outros empréstimo caso o tenha, tempo de serviço e não pode ser superior a 30% de seu salário mensal, considerando inclusive valores com pensão alimentícia, cartão convênio, etc.
Sindicalizados:
Para ter acesso ao empréstimo não é necessário ser sindicalizado, entretanto para os colegas sindicalizados a taxa de juros e a TAC serão menores, conforme tabela. abaixo

Tabela de correção mensal:


Sindicalizados
C/ consignação
S/ consignação
Até 6 meses
1.75%
1.85%
7 a 12 meses
2.0%
2.1%
13 a 24 meses
2.3%
2.4%
25 a 36 meses
2.6%
2.8%
Não sindicalizados
Com ou sem consignação
2,0% a 3,3%


Tabela de parcelas por tempo de serviço:


Meses
parcelas
de 6 a 9
até 9
de 9 a 12
até 12
de 13 a 24
até 24
a partir de 25
de 25 a 36

Os acordos assinados com os bancos não permitem a cobrança de taxas extras, tarifas, comissões etc, a titulo de custo operacional ou ainda qualquer outro, destinado ao Sindicato, Federação, Confederação, Central Sindical etc.
Quem pode fazer o empréstimo:
O acordo prevê, que serão beneficiários das operações financeiras todos os empregados de empresas privadas em regime de trabalho da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que:
a) Possuam contrato de trabalho com mais de seis meses de efetivo exercício;
b) Seja aposentado por tempo de serviço desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador;
c) Seja, pensionista desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proveitos sejam pagos pelo ex-empregador;
d) Possuam contrato de trabalho com duração remanescente superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo, depois de cumpridos os 6 meses de efetivo exercício;
e) Estejam exercendo mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo;
f) Estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos pelo empregador.
Vigência:
O prazo de vigência do acordo é indeterminado. No caso de redução ou aumento acentuado na taxa de juro de mercado e nas demais condições do empréstimo com desconto em folha, as partes comprometem-se a renegociar o termo do acordo.

Procedimentos para solicitar seu empréstimo:
A solicitação do seu empréstimo será feita através de encaminhamento via sindicato para o banco que após analisar a sua documentação enviará para a empresa que você trabalha para avalizar e confirmar as informações prestadas. A partir daí o banco libera o valor solicitado em sua conta em um prazo determinado pelo próprio banco.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu, Adilson quero primeiro agradecer por ainda existir homens com interesses humanos voltados para classe mais desfavorecida.
''DUS VUS ABENÇOE''.