Apesar de toda                          dificuldade e articulações                          do patronal, além de ficar                          claro que a maiorias das empresas                          de segurança não dispõem                          de uma situação cadastral                          tão confortável quanto                          parece e dizem. Nos próximos                          dias os vigilantes de algumas empresas,                          as que se encontram em melhor situação                          já poderão ter acesso                          ao empréstimo. A dificuldade                          inicial para a liberação                          do dinheiro foi como sempre: tentando                          levar vantagem em tudo, um grupo                          de empresas sob orientação                          do Sindicato Patronal andou dizendo                          que não tinha interesse em                          assinar o acordo com os banco para                          não endividar os vigilantes.                          Mentirosos, foi má vontade,                          para o vigilante não ter                          acesso ao empréstimo. Um                          outro grupo tentou ganhar comissão                          em cima dos valores emprestados                          aos vigilantes. O outro é                          o grupo das picaretas aquelas que                          deve tudo e a todos, posa de porreta                          e arrota valentia, quando Sindicato                          cobra o que deve ao trabalhador. 
Um outro grupo de empresas menores,                            que ainda tem alguém de seriedade,                            que apesar dos problemas busca resolver                            a situação dos trabalhadores                            já assinou o contrato de                            mutuo com os bancos e nos próximos                            dias os colegas que trabalham nesta                            empresas terão acesso ao                            empréstimo. Bancos:
O Sindvigilantes assinou acordo                            com os bancos abaixo, que estabelece                            uma distinção entre                            trabalhadores sindicalizados e não                            sindicalizados. Em ambos os casos,                            as taxas de juros foram reduzidas                            para níveis bem mais baixos                            das praticadas no mercado financeiro. 
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Prazos para pagamento:
O prazo de pagamento vai de 06 a 36 meses. A taxa de juros cobrada dependerá deste prazo. Além disso, o trabalhador deve expressar-se para envolver como garantia adicional parte de suas verbas rescisórias. Neste caso a taxa de juro será ainda menor.
Taxa de Abertura de Crédito:
O valor da TAC, cobrada pelos bancos para cobrir despesas operacionais já esta definida no acordo, deve ser de R$: 10,00 para trabalhadores sindicalizados e de R$: 20,00 para os não sindicalizados.
Valor:
O valor do empréstimo é definido a partir de analise feito pelo o banco, considerando sua renda mensal, outros empréstimo caso o tenha, tempo de serviço e não pode ser superior a 30% de seu salário mensal, considerando inclusive valores com pensão alimentícia, cartão convênio, etc.
Sindicalizados:
Para ter acesso ao empréstimo não é necessário ser sindicalizado, entretanto para os colegas sindicalizados a taxa de juros e a TAC serão menores, conforme tabela. abaixo
Tabela de correção mensal:
Sindicalizados                                             |                              C/                                consignação                                    |                              S/                                consignação                                    |                            
Até 6 meses  |                              1.75%                                  |                              1.85%                                  |                            
7 a 12 meses  |                              2.0%                                  |                              2.1%                                  |                            
13 a 24 meses                                  |                              2.3%                                  |                              2.4%                                  |                            
25 a 36 meses                                  |                              2.6%                                  |                              2.8%                                  |                            
Não sindicalizados                                  |                              Com ou sem consignação                                  |                              2,0% a 3,3%                                  |                            
Tabela de parcelas por tempo de serviço:
Meses                                  |                              parcelas                                  |                            
de                                6 a 9  |                              até                                9                                    |                            
de                                9 a 12                                    |                              até                                12                                    |                            
de                                13 a 24                                    |                              até                                24                                    |                            
a                                partir de 25                                    |                              de                                25 a 36                                    |                            
Os acordos assinados com os bancos não permitem a cobrança de taxas extras, tarifas, comissões etc, a titulo de custo operacional ou ainda qualquer outro, destinado ao Sindicato, Federação, Confederação, Central Sindical etc.
Quem pode fazer o empréstimo:
O acordo prevê, que serão beneficiários das operações financeiras todos os empregados de empresas privadas em regime de trabalho da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que:
a) Possuam contrato de trabalho com mais de seis meses de efetivo exercício;
b) Seja aposentado por tempo de serviço desde que seus rendimentos sejam pagos pelo ex-empregador;
c) Seja, pensionista desde que esta condição seja decorrente de morte do empregado e que seus proveitos sejam pagos pelo ex-empregador;
d) Possuam contrato de trabalho com duração remanescente superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo, depois de cumpridos os 6 meses de efetivo exercício;
e) Estejam exercendo mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo;
f) Estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos pelo empregador.
Vigência:
O prazo de vigência do acordo é indeterminado. No caso de redução ou aumento acentuado na taxa de juro de mercado e nas demais condições do empréstimo com desconto em folha, as partes comprometem-se a renegociar o termo do acordo.
Procedimentos para solicitar seu empréstimo:
A solicitação do seu empréstimo será feita através de encaminhamento via sindicato para o banco que após analisar a sua documentação enviará para a empresa que você trabalha para avalizar e confirmar as informações prestadas. A partir daí o banco libera o valor solicitado em sua conta em um prazo determinado pelo próprio banco.





Um comentário:
Eu, Adilson quero primeiro agradecer por ainda existir homens com interesses humanos voltados para classe mais desfavorecida.
''DUS VUS ABENÇOE''.
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