domingo, 11 de dezembro de 2011

VARTANIAN - Assassino, depois, médico! = léxico


Descrição: http://www.angelorigon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vartanian.jpg
O médico José Guilherme Vartanian apareceu hoje na mídia nacional para falar do tratamento do câncer do ex-presidente Lula. Ele não aparecia tanto em veículos de comunicação desde que, em dezembro de 1992, matou a socos e pontapés o maringaense Marcos Takashi Kawamoto, na frente do bar Ópera. Marcos, que trabalhava no Japão, estava em Maringá para passar o Natal com a família; Vartanian, que estudava Medicina na UEL, em Londrina, perseguiu a vítima antes de espancá-la até a morte. O caso andou lentamente; em primeira e segunda instância, decidiu-se que ele iria a júri popular; quando o caso chegou em Brasília, ficou cinco anos parado, até obter o voto do ministro Hamilton Carvalhido, que apontou a prescrição. A lei estabelece que o prazo para a prescrição é reduzido à metade quando o réu tem menos de 21 anos. A família, que havia feito passeata em Maringá e protestado defronte o TJ-PR, até hoje não compreende a falta de justiça do caso.
À época, o advogado Israel Batista de Moura, assistente de acusação, apresentou pedido de providências contra a demora no STJ, que começava com uma frase de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”. Em 2008, 16 anos depois da morte, o caso foi declarado prescrito, sem punição a Vartanian, hoje sob os holofotes.
   Iniciado o julgamento de recurso sobre assassinato de jovem morto a chutes no Paraná
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa do médico José Guilherme Vartanian, acusado de matar, com golpes no peito, o jovem Marcos Takashi Kawamoto. O crime ocorreu em Maringá (PR), em 1992, na saída de uma boate. A defesa de Vartanian pretende retirar da acusação as qualificadoras de motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima.

O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, atendeu parcialmente o pedido, excluindo a imputação de homicídio por motivo torpe (vingança), mas manteve a qualificadora de surpresa (dificuldade de defesa da vítima). Para o ministro, é fundamental analisar os acontecimentos anteriores ao crime. No caso, de acordo com a denúncia, Kawamoto teria ido conversar com o réu para apaziguar os ânimos em razão de uma discussão e, assim que lhe estendeu a mão em sinal de cumprimento, recebeu os golpes. Por isso, a manutenção da pronúncia quanto à surpresa

Ocorre que, no entendimento do relator, a imputação quanto à vingança baseou-se em uma possibilidade: a de que Vartanian, em função do desentendimento pouco antes da agressão, procurou vingar-se, perseguindo-o e desferindo os golpes mais tarde. Segundo o relator, a mera possibilidade não é suficiente para levar a acusação ao Tribunal do Júri.

A desembargadora convocada Jane Silva pediu vista dos autos para melhor exame do caso. Não há data para a retomada do julgamento. Ainda deverão votar os ministro Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.

O crime

No dia 31 de dezembro de 1992, Kawamoto morreu em decorrência de dois chutes no tórax. Os golpes estouraram sua caixa toráxica, quebrando ossos, afetando pulmões e coração. Ele faleceu no local. O motivo teria sido um desentendimento com o então estudante de medicina Vartanian. De acordo com o Ministério Público, o agressor seria praticante de artes marciais e teria ciência dos efeitos fulminantes que os golpes poderiam provocar na vítima. Kawamoto trabalhava como dekassegui no Japão e havia retornado ao Brasil há poucos dias para passar seu aniversário e as festas de fim de ano com a família.

Não houve prisão em flagrante e Vartanian aguarda o julgamento em liberdade. Em 1997, ele formou-se em medicina e, atualmente, é cirurgião em São Paulo. Após a pronúncia (momento em que o juiz aceita as imputações propostas contra o réu pelo Ministério Público), a defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas o julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado foi confirmado. A partir desta decisão, o STJ analisa o recurso especial.

A prescrição desse tipo de crime ocorre em 20 anos da data do fato.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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