domingo, 18 de dezembro de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego:Diário Oficial da União – Seção 1 N


PORTARIA No- 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma
Regulamentadora nº 6
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETORDO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NOTRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da NormaRegulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-2001,com a seguinte redação: E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica,.Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no artigo 167 da CLT, para o equipamento de proteção individual definido no artigo1º, está condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro. Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos, efetuada pelo Exército Brasileiro.Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação, apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição,comercialização, exposição e utilização do colete à prova de balas devem atender à regulamentação específica do produto.
Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação desta Portaria. Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postosde trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a cada semestre, totalizando 5 (cinco) anos contados da publicação desta portaria.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho

Nenhum comentário: