quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Tabela de Honorários (OAB BAHIA)


Conforme RESOLUÇÃO CP nº 17/2003 de 17 de dezembro de 2003.

Na fixação de honorários advocatícios é conveniente a adoção dos seguintes princípios:

  1. a prestação de serviços advocatícios assegura aos inscritos na OAB o direito a honorários contratados ou, na falta de contrato, aos que forem fixados de acordo com a lei 8.906/94, de 04 de julho de 1994, e leis processuais;
  2. é aconselhável que a prestação de serviços profissionais de advocacia se dê sempre mediante celebração de contrato escrito, no qual devam figurar os honorários profissionais e seu respectivo pagamento;
  3. os honorários advocatícios deverão, em qualquer hipótese, ser estabelecidos em conformidade com o estatuto da OAB, com o disposto no art. 7º e no Título I, Capitulo V, do Código de Ética e Disciplina da OAB e na presente Resolução;
  4. os honorários advocatícios remuneram o trabalho desenvolvido pelo advogado e serão devidos independentemente do sucesso alcançado pelo constituinte;
  5. na falta de estipulação ou prévio acerto, os honorários deverão ser fixados por arbitramento ou porcentagem sobre o valor da causa;
  6. para o fim previsto na disposição anterior, o valor da causa será aplicado de acordo com os artigos 258 e 261 do Código de Processo Civil e parágrafo 2º do art. 22 da lei 8.906/94;
  7. salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final; (redação alterada);
  8. salvo ajuste expresso em contrário, os honorários advocatícios estipulados compreendem os trabalhos no âmbito da instância ordinária, remunerando ainda os serviços na instância extraordinária, desde que não impliquem em deslocamento do advogado; (redação alterada);
  9. se o advogado for contatado para interpor recursos ou fazer sustentação oral perante o Tribunal, metade dos honorários estipulados serão pagos na data da celebração do contrato ou, na falta deste, do acerto ou ajuste, devendo o restante ser pago até a data do julgamento;
  10. salvo concordância expressa do advogado, o acordo ou a transação feitos pelo seu constituinte e a parte contrária não lhe prejudicarão o direito aos honorários. Quer os convencionados, quer os concedidos por sentença ou aqueles estabelecidos na presente Tabela;
  11. nada impedirá a revisão do contrato de honorários que, pelo decurso do tempo, ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado;
  12. se a causa exigir serviços fora da Comarca-Sede do advogado, implicando em seu deslocamento, ficará ressalvado a este o direito de executá-lo pessoalmente ou por advogado substabelecido, correndo por conta do cliente as despesas de viagem, estadia, transporte e honorários do substabelecido;
  13. o advogado poderá receber, como parte dos honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamento;
  14. as custas e despesas judiciais e extrajudiciais correrão por conta exclusiva do mandante. Devendo este, sempre que solicitado, enviar os recursos necessários para o bom andamento do feito, obrigando-se o advogado a fazer a devida prestação de contas, quando o cliente solicitar;
  15. é vedado ao advogado custear a causa, exceto quando o não pagamento das despesas implicar no arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profissional nem o sujeite a penalidades;
  16. é assegurado ao advogado o direito de cobrar na íntegra os honorários ajustados, ou previstos na presente Tabela, na falta de contrato escrito ou ajuste se, sem culpa sua, teve revogado o mandato por seu constituinte;
  17. se os honorários constarem de uma parte fixa e outra variável, a primeira levará em conta o valor da causa, o tempo e o trabalho que poderão ser exigidos do profissional, e a parte variável atenderá principalmente o resultado obtido, podendo ser reduzida a verba honorária, se a condição econômico-financeira do cliente assim recomendar; (redação modificada)
  18. em conformidade com o quanto disposto nos artigos 21 caput, e 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência pertencerão sempre ao advogado do vencedor, ainda que o patrocínio ou defesa da causa se dê em decorrência da relação de emprego, salvo expressa disposição em contrário;
  19. nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte;
  20. nos termos do parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 8.906/94, são devidos honorários ao advogado indicado para patrocinar causa do juridicamente necessitado, a serem pagos pelo Estado;
  21. os valores estipulados nesta Tabela servem de parâmetros mínimos para a contratação de honorários, não devendo o advogado ajustar honorários inferiores aos nela indicados, salvo por motivo plenamente justificável;
  22. para a solução dos casos omissos, assim como para o estabelecimento de outros valores mínimos mais adequados às práticas regionais, o Conselho Seccional poderá delegar competência às Subseções, que deverão, obrigatoriamente, em relatório circunstanciado, comunicar as suas deliberações, para que sejam ou não aprovadas;

A tabela de honorários advocatícios é a seguinte:

  1. Procedimentos contenciosos em geral e outros que tomem essa feição, quando não previstos em disposições especiais da Tabela: 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa, ou sobe o proveito efetivo que advier ao cliente, se superior àquele, caso não haja disposição especial na Tabela.
    1. Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a percentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 meses das prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
    2. Havendo desdobramento da ação em outras ações, reconvenção ou incidente processual, que venham implicar no aumento do valor real da causa, os honorários serão calculados sobre o valor definitivamente fixado.
    3. Se o processo findar por acordo ou transação na primeira proposta de conciliação, os honorários estipulados poderão sofrer redução no percentual de até 20% do total contratado ou previsto na presente Tabela.
    4. Nas causas de valor ínfimo ou inestimável. VM = R$ 500,00.

2. Procedimentos

  1. Autônomos: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição de coisas, documentos ou livros: 20% sobre o valor da causa. VM = R$ 1.600,00;
  2. Preparatórios ou incidentes: 10% sobre o valor da açã o principal. VM = R$ 1.600,00.

3. Embargos de terceiro

  1. Como advogado do embargado: o valor dos honorários devidos na causa principal mais 8% sobre o seu valor;
  2. Como advogado do embargante: 10% sobre o valor do bem por ele defendido. VM = R$ 2.300,00.

4. Cumprimento de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem VM = R$ 680,00.

II – Juízo Cível e Comercial

  1. Mandado de segurança: 20% sobre o proveito que advier ao cliente. Se a vantagem for permanente, tornar-se-á por conta o montante da parte vencida, se houver, e mais o valor estimado de 12 meses de prestações vincendas. VM = R$ 2.000,00 e mais R$ 680,00 por litisconsorte;
  2. Consignação em pagamento: se contestada, 20% sobre o valor do interesse econômico do constituinte na causa. VM = R$ 2.000,00. Se não contestada, até a metade do previsto no item anterior. VM = R$ 900,00;
  3. Despejos: advogado do autor e do réu;
    1. 20% sobre o valor real da causa, correspondente, nas ordinárias, a 12 meses de aluguel. VM = R$ 2.300,00;
    2. Por falta de pagamento, purgada a mora: 20% sobre o valor da causa. VM = R$ 1.600,00.
  4. Renovatória de locação;
    1. Como advogado de locatário.
      1. Se procedente a ação de 20% sobre o valor real do contrato renovado, compreendendo o locativo arbitrado e o prazo do contrato.
      2. Se procedente a ação não havendo indenização: o valor correspondente a 12 vezes o do aluguel do contrato não renovado, devidamente atualizado. VM = R$ 2.700,00.
      3. Se improcedente a ação: havendo indenização: 20% do valor da mesma VM = R$ 2.000,00.
    2. Como advogado do locador:
      1. Se procedente a ação, 15% sobre a diferença entre a proposta do locatário e o aluguel fixado pela sentença, compreendendo o locativo x 60. VM = R$ 2.300,00.
      2. Se improcedente a ação: 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado (locativo x 60). VM = R$ 2.000,00.
  5. Revisional de aluguel: os mesmo honorários previstos para a renovatória, excetuando-se a parte referente à indenização;
  6. Ações possessórias: 15% sobre o valor real do bem: VM = R$ 2.000,00;
  7. Ação de usucapião;
    1. Não contestada: 8% sobre o valor real do imóvel. VM = R$ 2.000,00;
    2. Contestada: 20% sobre o valor do imóvel. VM = R$ 2.700,00.
  8. Ação de demarcação;
    1. Não contestada: 10% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente. VM = R$ 2.300,00;
    2. Contestada: 20% sobre o quinhão que couber ao cliente: VM = R$ 3.200,00.
  9. Dissolução e liquidação de sociedade;
    1. Judiciais ou extrajudiciais: 15% sobre os haveres do cliente na sociedade. VM = R$ 2.300,00;
    2. Amigáveis: 10% sobre os mesmos haveres. VM = R$ 2.000,00.
  10. Desapropriação: 20% sobre a diferença entre o preço inicialmente oferecido pelo desapropriante e o valor final da indenização.
    1. Desapropriação indireta: 20% sobre o valor da indenização.
  11. Falências e concordatas:
    1. Habilitação de crédito e seu acompanhamento até o final decisão:
      1. se não houver impugnação: 10% sobre o crédito habilitado: VM = R$ 1.600,00;
      2. se houver impugnação ou nas retardatárias: 20% sobre o valor do crédito VM = R$ 2.300,00.
    2. Requerimento de falência e seu acompanhamento até a decretação: 20% sobre o valor do crédito. VM = R$ 2.300,00;
    3. Requerimento de autofalência e seu acompanhamento até final decisão: 10% sobre o ativo. VM = R$ 2.300,00;
    4. Requerimento de concordata e seu acompanhamento até final decisão: 10% sobre o passivo. VM = R$ 3.200,00;
    5. Pedido de restituição, embargos de terceiro, reivindicações:
      1. Não havendo contestação: 10% sobre o valor da restituição ou do valor reivindicado. VM = R$ 680,00;
      2. Havendo contestação: 20% sobre o mesmo valor: VM = R$ 1.200,00.
    6. Representação do falido, excluída sua defesa no juízo criminal: 10% sobre o ativo. VM = R$ 3.200,00;
    7. Representação do Síndico ou Comissário: 20% sobre a remuneração respectiva. VM = R$ 2.700,00.
  12. Declaração judicial de insolvência.
    1. Habilitação de crédito e seu acompanhamento até a final decisão.
      1. Se não houver impugnação: 10% do crédito habilitado;
      2. Impugnada: 20% sobre o mesmo crédito VM = R$ 680,00.
    2. Representação do insolvente: 10% sobre o passivo: VM = R$ 1.600,00.
    3. Como Advogado de administrador, 20% sobre a remuneração deste. VM = R$ 1.600,00.
  13. Restauração de Autos: VM = R$ 1.600,00. (por volume);
  14. Processos de Acidente do Trabalho: 20% sobre o valor da indenização ao segurado, se advogado deste; 20% sobre o valor do pedido, se advogado do requerido;
  15. Averbação ou retificação de registros públicos.
    1. Registro Civil: VM = R$ 450,00;
    2. Registro do Imóvel: VM = R$ 900,00.
  16. Processo de Dívida: VM = R$ 680,00

III - Juízo de Família e Sucessões

  1. Inventários e arrolamentos: 5% a 10% ou VM = R$ 2.300,00
    1. A percentagem deverá ser calculada sobre o quinhão a ser inventariado, devidamente corrido.
    2. Os Honorários do advogado constituído pelo inventariante serão considerados como encargos do espólio, dedutíveis do ativo e sobre este calculados, desde quando não haja conflito de interesse entre os herdeiros.
    3. O herdeiro ou legatário que constituir seu próprio advogado para acompanhar o inventário, deverá pagar os honorários sobre o quinhão ou legado que lhe couber, calculados de acordo com o item 21.
    4. Habilitação de crédito não impugnada e seu acompanhamento até final decisão nos autos do inventário: 10% sobre o valor que couber ao habilitado.
  2. Separações judiciais:
    1. Consensuais:
      1. Não havendo bens: VM = R$ 2.000,00;
      2. Havendo bens:tabela aplicada nos inventários. VM = R$ 2.700,00.
    2. Litigiosas:
      1. Não havendo bens: VM = R$ 2.700,00;
      2. Havendo Bens: mais percentual aplicado nos inventários
    3. Com Fundamento na separação de fato:
      1. Não havendo bens: VM = R$ 2.000,00;
      2. Havendo bens:mais a tabela aplicada aos inventários.
  3. Divórcios:
    1. Consensuais, provenientes de separação de fato:
      1. Não havendo bens: VM = R$ 2.300,00;
      2. Havendo bens: mais a tabela aplicada aos inventários.
    2. Litigiosos:
      1. Não havendo bens: VM = R$ 2.700,00;
      2. Havendo bens: mais o percentual aplicado aos inventários sobre a meação do cliente.
    3. Conversões de separações em divórcios:
      1. VM = R$ 2.000,00 mais o percentual aplicado aos inventários sobre eventual partilha de bens.
  4. Investigação de Paternidade: VM = R$ 2.700,00.
    1. Se cumulada com petição de herança: 20% sobre o valor do quinhão reivindicado pelo autor, como advogado deste: VM = R$ 2.700,00;
    2. Como advogado do réu: 20% sobre o valor do quinhão reivindicado. VM = R$ 2.700,00.
  5. Ações de anulação e declaratória de nulidade de casamento: VM = R$ 2.700,00.
    1. Havendo partilha de bens: mais a percentagem relativa a inventários, calculada sobre o valor da meação do autor.
  6. Ação de alimentos e pedidos de alimentos provisionais: 20% sobre o valor de uma anuidade da pensão fixada. VM = R$ 1.200,00.
    1. Ações revisionais de alimentos: 20% sobre o valor de uma anuidade da pensão fixada. VM = R$ 2.000,00;
    2. Ações de exoneração de alimentos. VM = R$ 2.000,00 como advogado do autor ou do réu.
    3. Base 20% sobre o valor anual da pensão vigente do aforamento da ação ou da contestação.
  7. Dissolução de sociedade de fato: mesma tabela dos inventários. VM = R$ 2.000,00;
  8. Interdição: VM = R$ 1.200,00;
  9. Requerimento de tutela ou curatela ou sua revogação: VM = R$ 900,00;
  10. Pedidos de Alvará: VM = R$ 450,00;
  11. Sub-rogações de vínculo ou levantamento de cláusulas restritivas: 5% sobre o valor do bem gravado. VM = R$ 1.600,00.

IV – Juízo Criminal

  1. defesa em processo de rito sumário:
    1. 28.1. processo contravencional: VM = R$ 2.300,00.
    2. 28.2. Demais processos: VM = 2.700,00.
  2. Defesa em processo de rito comum ou ordinário: VM = R$ 3.200,00;
  3. Defesa em processo de rito especial: VM = R$ 3.600,00;
  4. Defesa em processo de competência do Júri:
    1. Pela Instrução: VM = R$ 3.200,00;
    2. Pela defesa em plenário: VM = R$ 4.500,00;
    3. Pela Segunda ou mais defesas em plenário: VM = 3.900,00.
  5. Defesa em processo de competência originária de tribunal: VM = R$ 3.600,00;
  6. Assistência ao Ministério Público: Os mesmos honorários previstos para o defensor. VM = R$ 2.300,00;
  7. Apresentação de queixa crime ou representação em juízo:
    1. Pela apresentação VM = R$ 2.000,00;
    2. Pelo acompanhamento. VM = R$ 2.300,00.
  8. Requerimento de fiança: VM = R$ 1.200,00.
  9. Pedido de relaxamento de flagrante: VM = 2.000,00.
  10. Incidente de execução. Pedido de sursis, livramento da condicional, graça, indulto, anistia e reabilitação: VM = R$ 1.600,00.
  11. Pedido de revisão de processo: VM = R$ 2.000,00.
  12. Habeas Corpus:
    1. Em primeiro grau. VM = R$ 2.000,00.
    2. Perante o tribunal. VM = R$ 2.700,00.
  13. Cumprimento de Carta precatória: VM = R$ 680,00.
  14. Justificação judicial e pedido e explicação em juízo, sendo o advogado constituído exclusivamente para este fim: VM = R$ 900,00;
  15. Acompanhamento de Inquérito policial, sendo o advogado constituído exclusivamente para este fim: VM = R$ 1.400,00;
  16. Defesa em processo de competência da justiça militar:
    1. Processo por crimes militares. R$ 2.000,00;
    2. Habeas Corpus: VM = R$ 1.600,00;
    3. Recursos VM = R$ 1.600,00.
44. Processo de Competência originária do Tribunal: VM = R$ 2.700,00.

V – Justiça do Trabalho

  1. Reclamações trabalhistas:
    1. Como advogado do reclamante: 20% sobre o valor da condenação ou do efetivo proveito econômico auferido em favor do cliente, inclusive em acordo, pagos quando do recebimento.
    2. Como advogado do reclamado: 20% sobre o valor do pedido. VM = R$ 680,00.
  2. Pedidos de Homologação:
    1. Pedidos de transação com opção pelo regime de FGTS: 5% sobre o comando da transação.
    2. Pedido de assistência à demissão de empregado não-estável: 5% sobre o valor da transação.
    3. Pedido de retratação de empregado optante: VM = R$ 450,00.
  3. Dissídios coletivos e acordos coletivos:
    1. Representando empresas:
      1. Até 100 empregados: VM = R$ 2.300,00;
      2. De 101 a 300 empregados: VM = R$ 3.200,00;
      3. Acima de 300 empregados: VM = R$ 4.500,00
    2. Como advogado de empregados: o valor representado pelo aumento de 05 (cinco) dias de salário de cada beneficiado.
  4. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável:
    1. Representando o empregador: 20% sobre o total que caberia ao empregado em caso de improcedência do inquérito ou no caso de rescisão contratual decorrente de incompatibilidade declarada em sentença pela Justiça do Trabalho. VM = R$ 2.300,00;
    2. Representando empregado: 20% sobre o quantum recebido pelo empregado na reintegração ou 20% sobre o valor recebido pelo mesmo quando da rescisão contratual gerada pela incompatibilidade declarada pela Justiça do Trabalho.
  5. Embargos à execução/penhora: 20% sobre o valor da execução ou 7% além dos honorários devidos na causa principal;
  6. Embargos de terceiro: 15% sobre o valor do objeto de constrição;
  7. Cumprimento de Carta precatória: VM = R$ 680,00;
  8. Mandado de Segurança. VM = R$ 2.000,00.

VI – Advocacia Previdenciária

  1. Postulação de natureza administrativa: 15% sobre o valor do prêmio.
    1. Perante órgão local: VM = R$ 680,00;
    2. Perante órgão superior, em fase recursal: VM = R$ 800,00;
    3. Ações previdenciárias em geral: 20% sobre o valor do pedido, condenação ou vantagem. VM = R$ 1.200,00.

VII – Advocacia Fiscal

  1. Defesa perante a 1ª instância: de 5% a 10% sobre o valor da notificação. VM = R$ 680,00.
    1. Recurso para a 2ª instância, interposição, razões ou sustentação oral: 15 a 20% sobre o valor da notificação VM = R$ 900,00;
    2. Ação anulatória ou contestação: de 15 a 20% sobre o valor atribuído. VM = R$ 1.400,00.

VIII – Advocacia Eleitoral

  1. Defesa em processo junto ao Juiz Eleitoral. VM = R$ 900,00;
  2. Defesa em processo junto ao TRE: VM = R$ 1.600,00;
  3. Recurso junto ao TRE ou TSE: VM = R$ 2.000,00;
  4. Consultas ao Juiz ou Tribunais: VM = R$ 680,00.

IX – Advocacia Perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais

  1. Como advogado do autor: 15% sobre o valor do provento advindo ao cliente. VM = R$ 450,00;
  2. Como advogado do réu: 12% sobre o valor atribuído ao litígio. VM = R$ 400,00;
    1. Em se tratando de advogado do réu perante Juizado Especial de Defesa do Consumidor, os honorários serão fixados segundo o item I

X – Advocacia Perante Jurisdição de Grau Superior

  1. Pelo acompanhamento de recursos junto aos tribunais de 2º grau, até a baixa à origem ou remessa a outro tribunal. VM = R$ 680,00;
  2. Razões ou contra - razões de qualquer recurso, como mandatário especial para esse fim: VM = R$ 2.000,00;
  3. Elaboração de memorial: VM = R$ 900,00;
  4. Sustentação oral. VM = R$ 1.200,00;
  5. Razões ou contra - razões de recurso especial ou recurso extraordinário. VM = R$ 2.700,00;
  6. Carta testemunhal. VM = R$ 680,00;
  7. Desaforamento. VM = R$ 680,00;
  8. Agravo de Instrumento. VM = R$ 680,00;
  9. Conflito de jurisdição. VM = R$ 680,00;
  10. Correição. VM = R$ 680,00;
  11. Embargos infringentes. VM = R$ 680,00;
  12. Exceção de suspeição. VM = R$ 680,00;
  13. Representação. VM = R$ 680,00.

XI – Advocacia Extrajudicial

  1. Acompanhamento de cliente perante órgão administrativo, judiciário ou policial para qualquer objetivo: VM = R$ 450,00 (cada vez).
  2. Exame de processo junto a esses órgãos: VM = R$ 450,00.
  3. Intervenção para solução amigável de qualquer pendência: 10 a 15% do provento advindo ao cliente, se tiver valor econômico. VM = R$ 450,00.
  4. Cobranças amigáveis: 10% sobre o valor cobrado.
  5. Consultas no escritório:
    1. Verbal VM = R$ 230,00.
    2. Escrita VM = R$ 450,00.
  6. Consultas no domicílio: VM = R$ 450,00.
  7. Parecer escrito. VM = R$ 680,00.
  8. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos similares:
    1. De Sociedades anônimas: VM = R$ 2.300,00;
    2. De sociedades por cotas de responsabilidade Ltda: VM = R$ 1.600,00;
    3. De sociedades e associações civis: VM = R$ 1.200,00.
  9. 82. Assessoramento na elaboração de contratos, instrumentos de negociação e transação extrajudicial de contúdo econômico: 4% sobre o valor do negócio. VM= 500,00
    1. De locação, comodato e arrendamento: 4% sobre o valor do contrato. VM = R$ 450,00.
    2. De promessa de compra e venda: 4% sobre o valor do contrato. VM = R$ 450,00.
    3. De alienação:
      1. Com reserva de domínio: 4% do valor do contrato: VM = R$ 450,00.
      2. Com garantia fiduciária: 4% do valor do contrato: VM = R$ 680,00.
  10. Inscrição de loteamento. 1% sobre o valor real dos lotes: VM = R$ 2.300,00;
  11. Convenção de condomínio: VM = R$ 900,00, mais R$ 450,00 (por unidade);
  12. Incorporação de condomínio: VM = R$ 680,00, mais R$ 450,00 (por unidade);
  13. Comparecimento e acompanhamento a escritura pública: VM = R$ 450,00;
  14. Participação em assembléia de condomínio ou sociedade: VM = R$ 450,00;
  15. Herança jacente e bens de ausentes. Pela arrecadação: VM = R$ 680,00.

XII – Advocacia de Partido

  1. Sem vínculo empregatício e com atendimento no escritório do advogado. VM = R$ 1.200,00.
    1. Jornada de 04 (quatro) horas diárias. VM = R$ 2.000,00;
    2. Jornada de 08 (oito) horas diárias. VM = R$ 4.000,00.
  2. Na advocacia de partido, os honorários a que a parte adversa for condenada caberão ao advogado, salvo estipulação em contrário.

XIII – Sucumbência. Diárias. Locomoção

  1. Os honorários de sucumbência pertencerão sempre ao advogado, salvo estipulação expressa em contrário.
  2. As diárias de viagem e despesas de locomoção compreendem:
    1. diária para qualquer lugar do país: VM = R$ 680,00, mais despesas comprovadas de hospedagem e alimentação;
    2. locomoção: o correspondente ao valor da passagem de avião ou, inexistindo transporte aéreo, valor corresponde ao preço cobrado por locadora, ou, em último caso, por táxi.

XIV – Serviços Não Especialmente Previstos nesta Tabela

  1. Não havendo disposição especial nesta Tabela, recomenda-se que os honorários sejam ajustados levando-se em conta o tempo despendido, em horas de trabalho técnico.

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