Vigilante tem direito a conversão
O trabalhador que exerceu atividades em condições especiais (periculosidade,no caso do vigilante) tem direito adquirido à conversão do tempo de serviço de forma majorada, para fins de aposentadoria;ou seja, melhor explicando, é acrescido 40% no tempo trabalhado como vigilante,desde que registrado em carteira.Assim, se o vigilante trabalhou durante 25anos com carteira assinada poderá pedir sua aposentadoria especial sem ter alcançado 53 anos de idade e, ainda, receber 100% da média remuneratória (piso salarial + horasextras + adicionais), limitado ao teto que atualmente é de R$ 3.218,90.Caso o trabalhador não tenha atingido 25 anos exercendo a função de vigilante (aposentadoria especial), este poderá somar o tempo laborado em outras funções que não tenha periculosidade ou insalubridade com o tempo de vigilante e acrescentar os 40%, atingindo35 anos (aposentadoria integral).Exemplo: Se o trabalhador tem 7 anos de registro em outras funções que não tenham periculosidade ou insalubridade (office boy, garçom,repositor, etc.) e 20 anos de registro devigilante, é só multiplicar esse período por 1.4(40%) que dará o total de 28 anos e somaros 7 anos de trabalho sem periculosidade, chegando ao total de 35 anos necessários para conseguir a aposentadoria integral.Para conseguir a conversão o trabalhador deve apresentar sua Carteira de Trabalho e comprovaro exercício de atividade perigosa ou insalubre, por meio de formulário padrão denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP) - antigo SB-40 -, com laudo técnico assinado por profissional engenheiro de segurançano trabalho. Vale lembrar que este documentopode ser solicitado no departamento pessoal da empresa.No entanto, o INSS tem negado administrativamenteo pedido de conversão majoradaa partir de maio de 1998, sob o fundamento de que houve mudança na legislação quando da edição da Emenda, Vigilante tem direito a conversão de tempo de serviço especial paraa obtenção de aposentadoria O advogado Roberto Vieira Palos, um dos responsáveis pela área previdenciária do Seevissp, esclarece dúvidas sobre a aposentadoria especial para o vigilante. mesmo existindo no próprioINSS uma instrução normativa (IN 20/07) que dispõe sobre a possibilidade de conversão a qualquer tempo.Ocorre que o direito à conversão é constitucional,não só porque está expresso na Constituição Federal o tratamento diferenciado àqueles expostos a agentes agressivos, mas também em virtude da isonomia, hierarquicamente superior a qualquer regra normativa.Judicialmente esse direito é reconhecido. O sindicato ajuizou dezenas de ações na JustiçaFederal em favor dos vigilantes de São Paulo,explicando que um trabalhador que se exponhaa agentes agressivos não pode ter seu tempo de serviço meramente somado àquele período de tempo considerado comum. São períodos de trabalho de naturezas distintas e não há como somá-los simplesmente. A saúde“roubada” do trabalhador que teve o corpo agredido não tem como ser devolvida e,assim, merece outro tipo de reparação. É um direito adquirido.Portanto, se você é vigilante e está perto de se aposentar, procure o departamento jurídico do sindicato para obter maiores informações.Temos profissionais aptos para dar entrada no seu pedido de aposentadoria no INSS e,se for negado, ajuizamos as ações na JustiçaFederal.artigo retirado do blog jornal do vigilante de São Paulo
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