terça-feira, 27 de setembro de 2011

Indenização para filha de jogador de futebol que morreu por problemas vasculares



Divulgação-E.C.Bahia
Uma decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS reforma sentença oriunda da comarca de Dois Irmãos (RS) e condena a Itaú Previdência e Seguros a pagar indenização securitária a uma menina que é filha de jogador de futebol que faleceu em decorrência de acidente vascular cerebral.

O julgado reconhece que "a concessão do benefício de auxílio doença por acidente de trabalho pelo INSS é prova inequívoca acerca do evento sofrido pelo pai da recorrente".Para o desembargador gaúcho Romeu Marques Ribeiro Filho, "o mal que acometeu o atleta e o levou a óbito decorreu de sua atividade laboral como jogador profissional de futebol".

O meia Cléberson Luciano Frolich - cuja família residia em Dois Irmãos (RS), nascido em 13 de julho de 1976, em Novo Hamburgo (RS), sucessivamente passou como atleta pelas equipes do Bahia, Portuguesa de Desportos, Coritiba, Juventude, XV de Piracicaba/SP, Grêmio Porto Alegrense, Vitória e Toledo (este da Espanha). Conhecido futebolisticamente como Cleber, ele morreu em 20 de dezembro de 2007, quando voltara ao plantel do Bahia, em Salvador.

A filha era beneficiária do plano de previdência privada - com indenização em caso de acidentes - denominado “First FlexPrev VGBL RF”. Após o falecimento do pai, a criança - representada por sua mãe - requereu o pagamento administrativo da indenização. A Itaú negou.

A questão foi a Juízo. A seguradora alegou que "o evento ocorreu dentro do período de carência do plano, na forma natural". Por isso, impugnou o pedido.

A juíza Angela Roberta Paps Dumerque entendeu que "o óbito do segurado decorreu de morte natural e não acidente de trabalho como quer fazer crer a autora, pois, segundo o atestado de óbito, decorreu de hemorragia subaracnoide". 

Provendo o recurso de apelação da beneficiária, a 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho definiu que "o acidente vascular cerebral sofrido deve ser considerado como acidente de trabalho, incluído dentro do conceito de acidente pessoal". Demonstrou o desembargador Romeu que "consistia em ônus da seguradora comprovar que a origem do fato reside em uma patologia, e não no acidente de trabalho noticiado, o que deixou de fazer, desatendendo o disposto no artigo 333, inc. II, do CPC".  O advogado Everson Luis Gross  atua em nome da filha do falecido atleta. (Proc. nº 70042231449).

Como foi o caso
 
* Em 20 de dezembro de 2007, o meia Cléber, do Bahia, sofreu morte cerebral, no Hospital Espanhol, em Salvador, para onde fora levado horas antes. Ele tivera o primeiro AVC (acidente vascular cerebral) no dia 22 de outubro, após a partida contra o ABC, em Natal.

* Quinze dias depois, houve outro derrame. E, a partir daí, o atleta contraiu meningite e infecções generalizadas — afirmou o médico do Bahia, Marcos Lopes.

Da redação do Espaço Vital

Nenhum comentário: