quarta-feira, 24 de novembro de 2010

"EU TE AMO!!!"

Você já pensou nisso? Será que existe uma hora certa para se dizer “eu te amo” a alguém? Será possível que uma pessoa não tenha a quem fazer essa confissão? Eu acho que todos nós temos a quem endereçar esta frase. Mesmo o ser humano mais fechado e com maior dificuldade para tornar público o seu sentimento tem, com certeza, pelo menos uma pessoa que mereça dele ouvir essa expressão.

O grande problema, ao menos na minha opinião, é que a maioria das pessoas acha que existe um tempo certo, um momento exato para desvestir a armadura e se declarar a alguém, deixando que todos percebam que ela tem um coração dentro do peito, que incrível, bate igualzinho aos demais. Só nos esquecemos é de combinar isso com o destino, que muitas vezes interrompe a marcha do nosso tempo antes que possamos declarar o nosso amor. Transferimos o que pode ser o momento mais importante da nossa existência, ou da existência de alguém, para um instante que pode não acontecer!

Todos os nossos compromissos são importantes. Todas as nossas obrigações precisam ser cumpridas a tempo e a hora. Até mesmo o supérfluo, como comprar uma nova calça jeans ou o DVD daquela banda de sucesso tem prioridade, e isso porque há no nosso pensar a idéia de que podemos deixar para depois a tarefa de dizer às pessoas o quanto elas são importantes para nós, que carregamos em nossa existência um pouco da existência delas próprias, nos nossos gestos e escolhas, um pouco dos gestos e escolhas que elas fizeram na vida. Contamos, sempre, com a incerteza do amanhã!

Não sei se estou errado, se a idade me vem tornando mais fraco e dependente dos sentimentos, mas descobri que não posso valorar a mim mesmo. O meu valor só pode ser atestado por quem divide a existência comigo. Só posso saber quem sou, efetivamente, se for reconhecido por alguém. Não posso decidir sobre os créditos da minha obra, se que até aqui consegui construir alguma coisa. É muito triste saber que alguém me olha e não me enxerga, mas me realizo no olhar que me reconhece, porque ele faz com que eu pense em ser melhor do sou, até para poder continuar merecendo os olhares que me cercam.

Quando dizemos que alguém é importante para a nossa vida, ele se redescobre no nosso sentimento, na nossa amizade, no nosso carinho, e essa redescoberta, acreditem, traz inúmeras mudanças, tanto para quem vê, como para quem é visto. É preciso saber identificar quem é verdadeiramente importante em nossas vidas, não na vida das outras pessoas. E dizer isso, a plenos pulmões, antes que o relógio do nosso tempo interrompa sua marcha.

Em uma postagem feita anteriormente, escrevi que “um dos grandes males do nosso tempo, acreditem, é a solidão!

Homens e mulheres atingiram um ponto tal de vaidade, que o que hoje conta são os corpos “siliconados” ou “bombados” em academias, preparados sob encomenda para as “baladas” onde os trajes são cada vez menores e mais transparentes, e onde se dança em poses cada dia mais ginecológicas.

O sexo, antes tratado com uma certa dose de privacidade, hoje é mercadoria de beira de calçada, das bancas de camelôs, de qualquer novela, independentemente da emissora ou horário. O apelo à libido generalizou-se e invadiu propagandas de cerveja, automóveis e até de sandálias. Tudo é sexo!

Não que fazer sexo seja ruim. Absolutamente!!! O sexo é indispensável ao corpo, à alma e à própria vida, mas convenhamos, um pouquinho de amor não faria mal a ninguém!”

Acho que esse pequeno trecho daquela postagem aqui se encaixa com perfeição, e nos traz à mente uma pergunta imediata: e o amor? Onde foi parar? Se ainda não o eliminamos por completo de nossas vidas, em que parte do nosso coração o escondemos? Por que fugimos dele?

Vivemos o avanço da tecnologia. Falamos muito através dos emails, de redes de relacionamento como o Orkut, Facebook, MySpace e agora o Twitter. Pelo menos dois terços dos internautas no mundo, mais de um bilhão de pessoas, costumam visitar redes como essas e blogs, e o tempo gasto nelas equivale a 10% de todo o tempo passado na web. Falamos muito para o mundo virtual. Esquecemos pessoas importantes do nosso mundo real. Falamos muito, mas nem sempre em tom de diálogo. Não há uma troca, um falar para o outro, mas um falar sem endereço certo. Falamos quase que num ato desesperado de afirmar a existência de um interlocutor. Falamos por falta de um olhar que nos reconheça na simplicidade do que somos. Só falamos...

Mas precisamos falar para o nosso amor! Para aquela ou aquelas pessoas que realmente marcaram nossas vidas, nossos caminhos, que nos acompanharam em nossas esperanças e jamais nos abandonaram em nossas decepções!

E lhe faço uma sugestão, amigo leitor que acompanha o Dando Pitacos: se você não consegue dizer a alguém que o ama, escreva uma carta! Isso mesmo, uma carta! Inspire-se em Fernando Pessoa, na famosa poesia de Álvaro de Campos:


“Todas as cartas de amor são
Ridículas.
Não seriam cartas de amor se não fossem
Ridículas.

Também escrevi em meu tempo cartas de amor,
Como as outras,
Ridículas.

As cartas de amor, se há amor,
Têm de ser
Ridículas.

Mas, afinal,
Só as criaturas que nunca escreveram
Cartas de amor
É que são
Ridículas”.


Escrever, com certeza, também é um meio de expressar sentimentos e idéias, e quer saber, quando se começa a escrever não mais se quer parar, e acabamos nos surpreendendo com o que escrevemos.

Eu, por exemplo, estou devendo essa iniciativa a algumas pessoas. Preciso que elas saibam do meu amor! Confesso que não sei, por tanto tempo que desperdicei, se terei coragem de fazer isso pessoalmente, mas farei, nem que seja através de uma carta! E isso, como já frisei no início dessa postagem, precisa ser rápido, muito rápido!

E você, já sabe a quem vai declarar o seu amor? Ainda não se decidiu?

Então decida rápido, porque o relógio do tempo continua seu inexorável em seu tic, tac, tic, tac, tic, tac, ...

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projeto prevê exames físico e mental anuais para vigilantes

O Projeto de Lei 6804/10, em tramitação na Câmara, determina que os vigilantes sejam submetidos a avaliações física e psicológica anual e contem com assistência psicológica “de acordo com suas necessidades”. A proposta, do deputado Eliene Lima (PP-MT), modifica a Lei 7.102/83, que já prevê esse tipo de avaliação para o ingresso na profissão. O projeto não especifica quem pagará a assistência psicológica.
O autor observa que os vigilantes vivem em seu trabalho uma realidade extremamente tensa, sempre em estado de grandes incertezas e de risco pessoal. "A violência que os criminosos vêm utilizando contra esses profissionais é muito grande, e seus efeitos psicológicos podem interferir no exercício profissional", argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta tem prioridade e tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4436/08, do Senado, que concede adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular. Ambos serão analisados por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. e depois, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Vigilante em regime de 12x36h tem direito a intervalo intrajornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou pagar uma hora por dia efetivamente trabalhado a título do intervalo intrajornada não concedido a vigilante que trabalhava no regime de 12x36 horas na Servi – Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. A decisão segue a jurisprudência do TST e reforma entendimento das instâncias anteriores, que julgavam não fazer o trabalhador jus ao intervalo intrajornada, pois o regime de trabalho de 12x36 horas foi regularmente instituído por meio de norma coletiva.

O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a Orientação Jurisprudencial nº 307 para formular seu voto, ressalvando seu entendimento pessoal. Em sessão, o advogado da Servi alegou a legitimidade do sindicato para fazer o acordo, que, segundo ele, é de interesse do trabalhador. Destacou, também, a dificuldade da empresa de colocar alguém para substituir o vigilante no meio da madrugada pelo período de uma hora em todos os locais em que tenha vigias.

O intervalo intrajornada, de acordo com a orientação da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é uma questão de ordem pública, que diz respeito à higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, sua supressão ou redução não pode ser objeto de negociação, sendo, portanto, inválida essa cláusula de acordo ou convenção coletiva da categoria.

O ministro Corrêa da Veiga acrescentou que o artigo 71, caput, da CLT determina a obrigatoriedade de intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para aqueles trabalhadores cuja jornada seja superior a seis horas. A CLT não abre exceção para nenhuma categoria nem tampouco estabelece qualquer razão a justificar o trabalho além de seis horas sem a concessão do intervalo intrajornada ali determinado.

Assim, concluiu o relator, se o trabalhador cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e não usufruía do intervalo intrajornada, a não-concessão ao vigilante do intervalo de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST.

O processo

O trabalhador informou que foi contratado pela Servi em dezembro de 1996 para prestar serviços nos postos da prefeitura de Goiânia, em dias alternados, no horário das 7 às 19h, sem intervalo para descanso e alimentação. Disse que, pelo menos uma vez por mês, deixava seu posto cerca de duas horas mais tarde, devido a atraso dos colegas que o substituiriam.

Ao ser dispensado sem justa causa em maio de 2006, o vigilante ajuizou ação trabalhista. Requereu horas extras, remuneração com 50% a mais pelo intervalo de duas horas não usufruídas e o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, entre outros pedidos. Alegou que, ao trabalhar em sobrejornada, ficou descaracterizado o regime de 12x36. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedentes os pedidos.

O vigilante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O Regional avaliou que o regime de trabalho de 12x36 horas beneficia o trabalhador e é largamente praticado na atualidade, particularmente em relação à categoria dos vigias e vigilantes. Para o TRT, a única justificativa para a implantação desse regime de turnos é o trabalho contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com descanso prolongado.

Segundo o TRT/GO, a ausência do intervalo intrajornada é inerente à natureza do regime de revezamento 12x36, visto que o trabalho em um dia compensa-se pela folga em descanso prolongado. Concluiu, então, o TRT que não seria o caso de condenação ao pagamento, com acréscimo de 50%, do período do intervalo não usufruído. (RR-1215/2006-002-18-00.6)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

C&A condenada por revistar bolsa de funcionária

A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da 6ª Turma do TST restabeleceu sentença do primeiro grau.

A empregada se insurgiu contra decisão do TRT-9 que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a “legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual”.

O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra. Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator.

Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas. Para o relator, “a bolsa da mulher – sem discriminação da mulher trabalhadora – é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar".

Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui “uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja”. Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora “a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana”, concluiu.

Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados)

Fonte  Espaço Vital

A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (Proc. n. 507500-32.2004.5.09.0006 - com informações do TST).

Perda de chance em concurso dá causa a indenização de mais de R$ 250 mil

Uma severa condenação por perda de uma chance foi proferida pelo juiz Pedro Pozza, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS), contra a Universidade Gama Filho, CETEB Centro Educacional Tecnológico Brasileiro, Instituto Formação Para Educação e Instituto Educacional do Rio Grande do Sul – IERGS.

Os réus terão que indenizar um servidor público gaúcho em mais de R$ 250 mil por terem ministrado um curso de pós-graduação não reconhecido pelo MEC, gerando classificação insuficiente do aluno em concurso público para delegado de polícia.

O autor da ação - assistente jurídico de Procurador de Justiça do Ministério Público do RS – querendo alçar-se a cargo de maior complexidade, prestou concurso para delegado de polícia do Estado do Amazonas, cujo edital atribuía grande valoração para títulos. Para alcançar maior pontuação, fez um curso de pós-graduação em Direito Processual Penal “intensivo”, com duração de três meses, criado exclusivamente para atender às necessidades dos candidatos aprovados naquele concurso. A oferta do curso, diz o autor, foi insistente por parte das rés.

Concluída a pós-graduação e fornecida a documentação pertinente ao processo seletivo, o autor descobriu que a Procuradoria da República no Amazonas havia ingressado com ação civil pública contra a POSEAD/Gama Filho, na Justiça Federal, para investigar a regularidade e a legalidade do curso. Segundo ele, as rés já sabiam da instauração de inquérito civil mas não comunicaram o fato aos alunos.

Após receber ofício da Justiça Federal, a banca examinadora do concurso para delegado resolveu desconsiderar o título apresentado pelo autor, reclassificando as vagas e fazendo o demandante cai da 82ª posição para a 181ª, além do limite que passaria ao curso inicial de formação na academia de polícia.

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas decretou a nulidade dos certificados e declarações de conclusão do curso de emitidos pela Universidade Gama Filho na modalidade de ensino à distância e proibiu o uso de tais títulos para qualquer finalidade. Segundo o juiz Pedro Pozza, “conforme informações colhidas no site do TRF da 1ª Região, sequer há notícia da interposição de agravo de instrumento”, nada fazendo as rés para reverter a decisão.

O magistrado gaúcho entendeu serem evidentes os prejuízos sofridos pelo autor, que, acaso tivesse aproveitado o título, teria sido classificado de modo a prosseguir no concurso, “para o qual se dedicou à aprovação, inclusive usufruindo de licença para tal fim, e assim tornando-se frustradas as expectativas, a caracterizar a perda da chance de participar do curso de formação ao cargo, e de ser tornar um Delegado de Polícia do Estado do Amazonas.”

Ainda conforme a sentença, o autor atendeu ao curso com frequência e aproveitamento, inclusive obtendo grau dez no trabalho de conclusão, não prosperando a argumentação da Universidade Gama Filho de que ainda deveria ser retificado esse estudo final.

A sentença deixa claro que “os réus promoveram o curso de pós-graduação visando à prova de títulos dos candidatos aprovados no concurso para Delegado de Polícia do Estado do Amazonas sem o devido reconhecimento pelo MEC”, configurando-se entre o seu ato e a não aceitação do título pela banca examinadora.

O valor reparatório do dano moral foi arbitrado em R$ 250 mil – com IGP-M a contar da sentença e juros de 1% ao mês desde a data em que a banca declarou a nulidade da prova de títulos -, “a cumprir a função pedagógica para que os réus não repitam os atos lesivos”, “suficiente para indenizar o autor, que não se mostra excessiva, pois representa cerca de três a quatro anos do que perceberia no referido cargo, tivesse logrado aprovação no certame.”

Os demandados também foram condenados a ressarcir despesas com passagens aéreas e hospedagem em hotéis durante as fases do concurso, bem como o custo do curso, montando a R$ 7.018,50, com IGP-M a contar de cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação.

Custas processuais e honorários de advogado de 20% também correrão por conta dos réus.
Atua em nome do autor o advogado Cleyton Eissvein da Silveira. (Proc. n. 001/1.10.0087246-8)

Fonte Espaço Vital.
ÍNTEGRA DA SENTENÇA

“Prejuízos tanto materiais quanto morais em decorrência da alteração de classificação no concurso para o qual se dedicou à aprovação, inclusive usufruindo de licença para tal fim, e assim tornando-se frustradas as expectativas, a caracterizar a perda da chance de participar do curso de formação ao cargo, e de ser tornar um Delegado de Polícia do Estado do Amazonas.”

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Milhares de funcionários de empresas brasileiras que possuem planos de previdência fechada se viram diante de um dilema: as empresas deram prazos para que optassem por migrar para planos de contribuição definida (CD) ou por seguir na modalidade antiga, de benefício definido (BD). Antes de tomar qualquer decisão, consultores sugerem que os empregados entendam os planos e as novas condições e lutem por um acordo justo.

Como o nome já diz, o benefício definido define, previamente, o valor que o funcionário receberá mensalmente depois que se aposentar. Na maioria dos casos, esses planos garantem o benefício vitalício. Já o contribuição definida estabelece o valor que o funcionário deve pagar enquanto trabalha. Quando chegar a hora de usufruir, terá direito ao dinheiro que somou durante todos os anos anteriores. Em alguns casos, empresas oferecem também planos híbridos, com características tanto do CD como do BD.
O ideal, na opinião de consultores financeiros e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), é que os funcionários entendam bem o que a empresa está oferecendo antes de aceitarem a migração. Caso não concordem com os termos da empresa, devem se unir e procurar a empresa para negociar. Eles podem, por exemplo, tentar fazer com que o plano CD seja vitalício. "É natural que ocorra essa negociação e incentivamos o diálogo para que fique bom dos dois lados", diz Murilo Barella, presidente da SPPC.

Foto: Cristiano Mariz
"No plano BD, o contribuinte sabe que quando aposentar terá o benefício que espera", diz o consultor financeiro Humberto Veiga

"Em geral, as companhias e os governos preferem os planos de CD", diz o consultor financeiro Humberto Veiga. No BD, a responsabilidade de pagar o benefício combinado é da patrocinadora. Para isso, a empresa precisa fazer aplicações que tragam bons retornos. "Neste plano, o contribuinte tira o problema das mãos dele. Ele sabe que lá na frente terá o benefício que espera", afirma.
Já no CD o risco fica por conta do funcionário. Cada um formará uma carteira individual. Quanto mais contribuir, mais dinheiro terá depois. Se o montante que ele possui for afetado por qualquer fator - como uma redução dos juros, por exemplo - o funcionário é prejudicado. "A diferença de um para o outro é a gestão do risco", diz Barella.
Assim, quando o funcionário migra, a empresa deixa de ter uma preocupação. Hoje, os principais agravantes são a queda da taxa de juros, que acaba reduzindo o retorno das aplicações atreladas à Selic, e o aumento da expectativa de vida da população brasileira - o que eleva o número de meses que a patrocinadora deve pagar o benefício.
Para o consultor André Massaro, o funcionário que possui o BD deve tentar "defendê-lo até o fim". "O cenário de juros e de investimentos está tão incerto para o futuro, e é tão provável que os retornos caiam, que ele precisa tomar cuidado para não cair no canto da sereia", afirma.
Compensações
Para convencer o trabalhador a migrar para os planos CD, as empresas costumam oferecer compensações. "Antes de aceitar ou rejeitar a migração, cada um tem que avaliar seu caso", diz um engenheiro da Sabesp que preferiu não se identificar. A companhia de saneamento está atualmente em processo de negociação com os funcionários para a troca dos planos.
No caso da Sabesprev, fundo de previdência complementar fechada dos funcionários da Sabesp, o novo plano permite que o empregado tenha acesso a 25% ou 100% do montante acumulado antes de aposentar, por exemplo. "Posso acessar o dinheiro na hora que eu quiser", diz o engenheiro, que optou pela migração para o Sabesprev Mais, o plano BD oferecido pela patrocinadora. A Previminas, fundo da Copasa, permite o saque de 25%.
Mas o consultor Humberto Veiga ressalta que essa vantagem pode não ser boa para pessoas que não têm capacidade de fazer seu próprio planejamento. O funcionário que retirar uma parte do que possui precisa saber que não terá o dinheiro depois. Vale a pena para quem possui outra forma de renda para a aposentadoria, ou para quem saiba aplicar o capital fora.
A recomendação de Rene Vicente dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) é que a migração não seja feita, pelo menos enquanto houver a chance de negociação.