terça-feira, 18 de junho de 2013

O trabalho noturno desgasta e inverte o relógio biológico

                 Sem dúvidas, o Direito do Trabalho rege-se por princípios protecionistas. Este abrigo é encontrado em diversos dispositivos. Têm a função de criar uma superioridade jurídica em favor do trabalhador, a fim de compensar o desequilíbrio econômico que normalmente pende para o lado do empregador. Neste contexto está situado o adicional noturno.
Tal benefício visa, sobretudo, desestimular o trabalho à noite, evitando que o empregador exija esforço contínuo do trabalhador independente do horário. Em última análise tem cunho de norma de segurança e medicina do trabalho.
Em regra, o trabalho noturno causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente. Especialistas explicam que, em quem trabalha durante o dia, há uma coincidência natural entre a ativação biológica e o horário de trabalho e entre a desativação cerebral e o sono. 
Já em quem trabalha à noite, há uma inversão deste relógio biológico, ocasionando muito maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, e principalmente, riscos para a saúde, como maior possibilidade de aparecimento de doenças psicossomáticas como a síndrome neurótica, por exemplo, além de desregular a vida social e familiar do operário.
Sob o ponto de vista de segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição. 
Infelizmente isso não é possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são ininterruptas por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de utilidade pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de turnos ininterruptos de revezamento. 
Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, “caput”, da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52’30’’ (art. 73, § 1º), ou seja, uma dupla recompensa. 
O adicional noturno legal, previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo sobre a hora diurna. Entretanto, há trabalhadores regidos por leis especiais, ou categorias profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas convenções coletivas de trabalho, variando de 25% até 50%. 
Ou seja, para o trabalhador que se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o legislador criou mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do afetamento familiar e social que sofre. 
São várias as previsões legais para o pagamento do adicional noturno. Entre elas, vale destacar: 
1 - Nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Portanto, os trabalhadores entre 16 e 18 anos de idade não podem trabalhar em serviços noturnos; 
2 - Nos termos da OJ n.º 388, do TST, os trabalhadores urbanos que se ativam em jornada de 12 x 36, que compreenda integralmente em período noturno - das 22h às 5h - caso haja prorrogação, tem direito ao adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h da manhã, até o final da jornada; 
3 - Nos termos da OJ 259, do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculos do adicional noturno, exceto para os Portuários (OJ 60, TST); 
4 - Nos termos da Súmula 264 e OJ 97, ambos do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo para efeitos de reflexos nas horas extras; 
5 - Nos termos da Súmula 60, do TST, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, ou seja, gera reflexos nas demais verbas; 
6 - Por fim, nos termos da Súmula nº 265, do TST, caso o trabalhador deixe de trabalhar no período noturno, ou seja, se transferido para o período diurno de trabalho, ou eliminação dos turnos ininterruptos de revezamento, implica a perda do direito ao adicional noturno.

Por Helena Cristina S.Bonilha e Wagner Luiz Verquietini, advogados (SP)

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Estaleiro abrirá 1,6 mil vagas até o final do ano; confira as oportunidades

Victor Longo
victor.longo@redebahia.com.br

Você tem interesse em trabalhar na indústria naval e está sondando novas oportunidades? Então fique de olho!  Considerado o maior investimento realizado pela iniciativa privada na Bahia nos últimos dez anos, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu (EEP), que está sendo construído no município de  Maragogipe, Recôncavo baiano, abrirá cerca de 1,6 mil vagas de emprego este ano. A informação é do gerente de Relações Institucionais da empresa, Marcio Cruz.

“Hoje, as obras do estaleiro já empregam 1,4 mil pessoas. A previsão é que, até dezembro deste ano, esse número aumente para 3 mil”, afirmou ontem, durante um encontro promovido pelo governo do estado na Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração. “Como estamos na fase da obra, as primeiras oportunidades serão para profissionais da construção civil, em vagas como pedreiro, armador e carpinteiro, por exemplo”.

Nos anos seguintes, quando a fase de produção estiver mais próxima, as oportunidades surgirão para outras 19 áreas, mapeadas pela empresa (veja mais na página ao lado). “Pelo menos 5 mil pessoas devem estar trabalhando no estaleiro até 2015”, prevê o gerente. 

Com investimentos da ordem de R$ 2,6 bilhões, o empreendimento produzirá embarcações de alto valor agregado, como navios-sonda para a perfuração de poços de petróleo e navios de guerra. A previsão é que as obras sejam concluídas em março de 2015.

Além dos cinco mil empregos diretos, a empresa acredita que outras dez mil vagas indiretas serão criadas com o desenvolvimento da economia regional. “Além dos investimentos governamentais na melhoria da infraestrutura local, haverá ampliação do comércio e a criação de novos serviços”, prevê Cruz. 

Qualificação  

No entanto, para trabalhar no estaleiro, é preciso investir na qualificação profissional. Os interessados, tanto em trabalhar nas obras do estaleiro como em atuar na fase de produção, devem procurar as unidades do Sine Bahia. “Abriremos vários cursos a partir do segundo semestre em municípios como Maragogipe, Saubara, Nazaré, Santo Antônio de Jesus e Cachoeira”, prevê o coordenador estadual do Sine Bahia, Hildásio Pitanga.

Na internet, o canal para quem busca emprego e qualificação é o Portal do Trabalhador (www.portaldotrabalhador.ba.gov.br), site criado pelo governo para intermediar a mão de obra . Segundo Pitanga, os salários na indústria naval para quem possui nível técnico podem chegar a R$ 4 mil, por exemplo, em profissões como a de soldador. 

Outro canal é o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial na Bahia (Senai Bahia), que oferecerá cursos gratuitos nos municípios da região no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal. 

“Novas turmas deverão ser abertas no segundo semestre, mas as vagas são restritas a estudantes do 2º e 3º ano de escolas públicas estaduais e beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome)”, orientou a coordenadoras de cursos do Pronatec Senai, Jeane Dayubi.

Ela alerta, porém, que a busca por qualificação precisa ser contínua para quem quer conseguir um emprego. “Fazer um curso não garante que ninguém será contratado pelo estaleiro. Às vezes é preciso continuar se qualificando”, explicou. O Senai também oferece cursos pagos. Mais informações pelo telefone  (71) 3534-8090.

Empreendimento vai contratar empresas fornecedoras
A chegada do Estaleiro Enseada do Paraguaçu à Bahia também abre uma série de oportunidades para empresários que atuam em diversos setores, como logística, limpeza, jardinagem, alimentos e elétrica e eletrônica. “Boa parte desse investimento de R$ 2,6 bilhões previstos para o estaleiro será certamente destinada à contratação de produtos e serviços terceirizados que podem ser fornecidos pelo micro e pequeno empresário”, acredita o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos. 

Rosimery Ferreira, proprietária da North Safe do Brasil, empresa localizada em Pernambués, que atua há 15 anos na inspeção de equipamentos navais, assistiu ontem à apresentação promovida pelo governo estadual para ajudar microempresários a realizar contatos com possíveis fornecedores para o estaleiro de Maragogipe. “Já trocamos contatos com a empresa e temos tudo para ser fornecedores do estaleiro, já que temos bastante experiência no ramo da indústria naval no Brasil e em outros países”, assegurou. 

Além de contratar fornecedores, a empresa Estaleiro Enseada do Paraguaçu pretende estimular o associativismo e o cooperativismo nos municípios próximos a Maragogipe para a produção de alimentos, como hortaliças, frutas, verduras e proteínas. Também haverá espaço para empresas que atuem com a produção de fardamentos para atuação na indústria naval.

NEGÓCIOS
Confira as principais oportunidades de negócios para empresas:


- Serviços 
O estaleiro contratará os seguintes serviços terceirizados:

Logística (transporte de cargas; transporte de pessoas; aluguel de equipamentos; aluguel de carros e ônibus; aluguel de barcos)

Limpeza e jardinagem 

Manutenção predial

Alojamentos, cozinha e refeitório

Segurança patrimonial

- Produtos 
A empresa buscará fornecedores de segmentos como:
 
Caldeiraria leve e média

Acessórios de aço

Isolamento

Tubulações

Acessórios de casco e convés

Mecânica e usinagem

Elétrica e eletrônica

- Contato 
Empresários interessados devem escrever para: marcio.cruz@eepsa.com.br

ÁREAS PROMISSORAS ATÉ 2015

Caldeireiro naval 

Soldador de aço carbono arame tubular 

Soldador de aço carbono eletrodo revestido 

Soldador de aço carbono TIG 

Eletricista industrial 

Eletricista instalador

Montador de equipamentos mecânicos 

Pintor industrial naval 

Jatista industrial

Operador de guindaste 

Técnico de refrigeração e climatização 

Operador de ponte rolante

Rigger 

Encanador naval 

Mecânico de manutenção

Serralheiro 

Maçariqueiro 

Operador de empilhadeira

Mecânico montador