sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Extraído de: Espaço Vital - 29 de Setembro de 2011 Eliana confirma declarações e denuncia haver um complô para não punir ninguém no Brasil Compartilhe


Garantindo que "não recuará das declarações que fez sobre a magistratura brasileira", a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi mais além: "a quase totalidade dos 16.000 juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário".
As informações são do jornal Bahia Negócios, que transcreve outra frase da ministra baiana:"A imagem do Judiciário é a pior possível, junto ao público que recorre aos tribunais".
Ela disse que está muito triste com a possibilidade de o Supremo limitar os poderes da corregedoria, afirmando que "as portas estão se fechando, e parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil."
Para entidade, não existe juiz ladrão
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou ontem (28) que o Conselho Nacional de Justiça "transformou-se num tribunal de exceção, à semelhança do regime militar, avançando sobre as atribuições do Judiciário e demais poderes para realizar julgamentos sumários e punir magistrados de forma arbitrária". A matéria foi publicada pelo jornal O Estado de Minas.
A associação é autora da ação de inconstitucionalidade, a ser julgada proximamente pelo STF, que poderá esvaziar os poderes do conselho.
Calandra rebateu a acusação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, de que a ação beneficia a impunidade dos bandidos de toga existentes na categoria.
Discordo dela. Não existe juiz ladrão no Brasil, nem bandidos na magistratura, garantiu Calandra. O que há, segundo ele, são desvios, como em qualquer categoria, que devem ser combatidos na forma da Constituição e das leis.
O magistrado presidente da AMB foi além, afirmando que quando alguém fala que há ladrão no Judiciário comete um erro.
Apesar de se dizer indignado, Calandra informou que a entidade não vai processar, nem interpelar judicialmente a ministra, que, a seu ver cometeu apenas um destempero verbal, típico de juízes que se acham cobertos de razão.
Ela pôs aquela pimenta baiana para acender o debate em torno do tema, afirmou.
Acredito que foi excesso de destempero, um equívoco, minimizou. Ele remeteu ontem (29) a Eliana uma carta pedindo que ela se retrate ou que aponte os ladrões e bandidos que diz ter na categoria.

A toga está em conflito


O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde de ontem (27) que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo".
O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga".
Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.
O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.
"Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo" - disse Calandra.
A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso
"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".
Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.
Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura - naturalmente - da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.
Composição do CNJ
O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):
· O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
· Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
· Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
· Um desembargador de Tribunal de Justiça;
· Um juiz estadual;
· Um juiz de Tribunal Regional Federal;
· Um juiz federal;
· Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
· Um juiz do Trabalho;
· Um membro do Ministério Público da União;
· Um membro do Ministério Público Estadual;
· Dois advogados;
· Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada

Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Setembro de 2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Indenização para filha de jogador de futebol que morreu por problemas vasculares



Divulgação-E.C.Bahia
Uma decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS reforma sentença oriunda da comarca de Dois Irmãos (RS) e condena a Itaú Previdência e Seguros a pagar indenização securitária a uma menina que é filha de jogador de futebol que faleceu em decorrência de acidente vascular cerebral.

O julgado reconhece que "a concessão do benefício de auxílio doença por acidente de trabalho pelo INSS é prova inequívoca acerca do evento sofrido pelo pai da recorrente".Para o desembargador gaúcho Romeu Marques Ribeiro Filho, "o mal que acometeu o atleta e o levou a óbito decorreu de sua atividade laboral como jogador profissional de futebol".

O meia Cléberson Luciano Frolich - cuja família residia em Dois Irmãos (RS), nascido em 13 de julho de 1976, em Novo Hamburgo (RS), sucessivamente passou como atleta pelas equipes do Bahia, Portuguesa de Desportos, Coritiba, Juventude, XV de Piracicaba/SP, Grêmio Porto Alegrense, Vitória e Toledo (este da Espanha). Conhecido futebolisticamente como Cleber, ele morreu em 20 de dezembro de 2007, quando voltara ao plantel do Bahia, em Salvador.

A filha era beneficiária do plano de previdência privada - com indenização em caso de acidentes - denominado “First FlexPrev VGBL RF”. Após o falecimento do pai, a criança - representada por sua mãe - requereu o pagamento administrativo da indenização. A Itaú negou.

A questão foi a Juízo. A seguradora alegou que "o evento ocorreu dentro do período de carência do plano, na forma natural". Por isso, impugnou o pedido.

A juíza Angela Roberta Paps Dumerque entendeu que "o óbito do segurado decorreu de morte natural e não acidente de trabalho como quer fazer crer a autora, pois, segundo o atestado de óbito, decorreu de hemorragia subaracnoide". 

Provendo o recurso de apelação da beneficiária, a 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho definiu que "o acidente vascular cerebral sofrido deve ser considerado como acidente de trabalho, incluído dentro do conceito de acidente pessoal". Demonstrou o desembargador Romeu que "consistia em ônus da seguradora comprovar que a origem do fato reside em uma patologia, e não no acidente de trabalho noticiado, o que deixou de fazer, desatendendo o disposto no artigo 333, inc. II, do CPC".  O advogado Everson Luis Gross  atua em nome da filha do falecido atleta. (Proc. nº 70042231449).

Como foi o caso
 
* Em 20 de dezembro de 2007, o meia Cléber, do Bahia, sofreu morte cerebral, no Hospital Espanhol, em Salvador, para onde fora levado horas antes. Ele tivera o primeiro AVC (acidente vascular cerebral) no dia 22 de outubro, após a partida contra o ABC, em Natal.

* Quinze dias depois, houve outro derrame. E, a partir daí, o atleta contraiu meningite e infecções generalizadas — afirmou o médico do Bahia, Marcos Lopes.

Da redação do Espaço Vital

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Secretaria de Combate ao Racismo da CUT solidária com alunas vítimas de crime de discriminação na Bienal do Livro do RJ


Na XV Bienal do Livro do Rio de Janeiro, um funcionário da editora Abril/Veja negou a senha de acesso para autógrafo a duas alunas, alegando “não gostar de mulheres negras” e indo além: “Você é favelada e preta de cabelo duro”.O crime de injúria e discriminação racial ocorreu no Riocentro durante a visitação de estudantes do Colégio Estadual Guilherme Briggs, de Niterói.
“É inaceitável que o representante de uma editora, que teoricamente deveria prezar pela divulgação do conhecimento e da cultura, tenha se manifestado de forma tão preconceituosa e racista”, declarou a secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Reis Nogueira. Na verdade, ressaltou, “este é o tipo de postura criminosa que semanalmente temos acompanhado nas páginas da Veja, revista que tem revelado uma profunda discriminação pelo Brasil e pelos setores populares”.
De acordo com as alunas, uma delas teria insistido e teve de escutar que não ia ganhar por ter a pele negra. Ao dizer que aquela agressão era “bulling”, “crime”, “ele respondeu que podia ser o que for, e que não ia dar nada para ele”. Ao retornar com os colegas, chorando, a diretora do Colégio voltou ao stand e se dirigiu ao gerente da editora Abril/Veja, denunciando o fato e o funcionário. “Ele estava brincando, Não leve isso a sério, senão vai prejudicar a empresa”, alegou o gerente.
Diante da reação do responsável pela editora, a diretora registrou Ocorrência na 77ª Delegacia de Polícia, em Niterói, sob o nº 077-05231/2011-01 e encaminhou aos órgãos competentes do Estado (Cedine, Supir).
O artigo 2º, inciso I do Estatuto da Igualdade Racial, é claro:  “Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

Vítima de racismo policial nos EUA, Troy Davis, negro, é executado sem provas


Depois de viver no corredor da morte por mais de 20 anos, acusado pelo suposto assassinato de um policial branco no estado estadunidense da Geórgia, Troy Davis foi executado às 23 horas de quarta-feira (21).

A acusação contra Davis, que era negro, foi toda ela baseada num processo sem provas ou evidências, repleto de vícios e ilegalidades. Desde 1991, quando foi sentenciado, nada menos do que sete das nove pretensas “testemunhas” recuaram ou alteraram a sua declaração, denunciando que foram submetidas à “coerção” ou “intimidação” por policiais para incriminá-lo. A arma do crime pelo qual Davis é acusado jamais foi encontrada, não tendo sigo registrada qualquer impressão digital ou traço de DNA no local do assassinato.

Até mesmo um membro do júri que votou pela condenação, declarou não estar convencido de ter tomado a decisão correta, quando soube que a maior parte das testemunhas havia mentido descaradamente para não ter problemas com a polícia.

A sentença chegou a ser adiada para permitir que o Supremo Tribunal dos EUA avaliasse o recurso protocolado pelos advogados de Davis a cerca de 90 minutos do prazo final. Manifestantes que aguardavam em frente ao presídio chegaram a festejar a decisão. Mas logo depois veio a notícia: o Supremo não acatou o recurso.

A Corte Superior do Condado da Geórgia, no sudeste dos Estados Unidos, também havia rejeitado no mesmo dia dois recursos apresentados pelos advogados de Davis. Informado da decisão do Comitê de Indultos, que negou seu pedido de clemência, Davis solicitou que fosse submetido a um detector de mentiras, o que também foi negado.

O presidente Barack Obama lavou as mãos, se recusando a intervir para impedir a execução. Conforme seu porta-voz Jay Carney, “não é apropriado que o presidente dos Estados Unidos se envolva em casos específicos como este, que são da justiça estadual".

Um dos muitos exemplos de negros vítimas do preconceito e da injustiça racial, Troy Davis recebeu o apoio em manifestações populares que colheram mais de um milhão de assinaturas por todo o mundo, ao que se somaram declarações de personalidades como o ex-presidente dos EUA Jimmy Carter, a atriz Susan Sarandon, o bispo sul-africano Desmond Tutu e o papa Bento XVI.

Um dos advogados de Davis, Stephen Marsh, afirmou que acreditava ter "apresentado dúvidas substanciais neste caso" e que considerava a execução totalmente descabida "em vista do nível de dúvida que existe”.

“Dado que ainda persistem dúvidas sobre este caso, o Conselho não pode permitir em boa consciência que esta execução se realize”, declarou o investigador dos EUA da Amnistia Internacional, Rob Freer. “Nos opomos a todas as execuções qualquer que seja o Estado, mas até os mais ardentes defensores desta punição irreversível devem ficar perturbados pelo estado das provas contra Troy Davis”, acrescentou.

Estudo realizado pela Universidade de Stanford, na Califórnia, concluiu que quanto mais escura a pele de um negro acusado de assassinar um branco nos EUA, maior a sua chance de ser condenado à morte. Segundo dados do Centro de Informação sobre a Pena de Morte, dos 1.022 executados naquele país entre 1976 a 2006, 349 (34%) eram negros, embora eles sejam apenas 13% da população. A maior parte da população negra vice nos estados do sul do país, onde a pena capital é mais utilizada.